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Coronavírus: saiba quais são as atividades que se mantêm em regular funcionamento na Madeira

Entre as áreas que vão funcionar normalmente, embora sejam obrigadas a reforçar as medidas de segurança de modo a evitar contágio por coronavírus, estão por exemplo: estabelecimentos de farmácia; óticas; mercados, supermercados e hipermercados cujo comércio abranja produtos e bens alimentares.
  • Mário Cruz/Lusa
20 Março 2020, 16h19

O conselho de Governo da Madeira, da passada quinta-feira, decretou novas restrições de modo a conter a propagação do coronavírus Covid-19, numa região que já conta com seis casos positivos. A regra geral é de que existe confinamento domiciliário e está em vigor a interdição de deslocações, de acordo com a resolução do Governo Regional publicado em jornal oficial, embora existam excepções. Conheça quais são os sectores que continuam a funcionar regularmente embora seja obrigados a adoptar medidas de segurança que evitem o contágio da doença.

Entre os setores que deverão funcionar regularmente, mas com medidas de segurança que permitam conter o contágio de coronavírus estão: estabelecimentos de farmácia; óticas; mercados, supermercados e hipermercados cujo comércio abranja produtos e bens alimentares.

Neste regime inclui-se ainda: estabelecimentos que comercializem produtos de higiene e material sanitário; estabelecimentos que vendem, principalmente, alimentos para animais; meios de distribuição e abastecimentos de tais estabelecimentos.

Banca e seguros sob funcionamento regular

A resolução do Governo da Madeira determina que as agências e os estabelecimentos bancários e de seguros, de atendimento ao público, são obrigadas a ter em cada município “pelo menos uma agência de cada instituição bancária instalada”, embora o acesso das pessoas deve respeitar um número de permita condições de segurança com vista a evitar a propagação de coronavírus e pelo “tempo estritamente suficiente” para a tarefa.

A lista inclui também: estabelecimentos e serviços de telecomunicações; postos de abastecimento de combustíveis;
atividades de transporte coletivos de passageiros; atividades de distribuição e comércio especializado de material médicosanitário; estabelecimentos de comércio de jornais e revistas.

O regime contempla ainda: serviços funerários; serviços de reboque automóvel, por razões de segurança do trânsito
rodoviário.

As estações e postos de correio e a respectiva distribuição e ainda as lavandarias e outros estabelecimentos destinados à lavagem de vestuário, roupa, nomeadamente de camas, toalhas e afins, são os outros sectores que vão funcionar normalmente embora com reforço das medidas de segurança que evitem o contágio por coronavírus.

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