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Covid-19: APPII prevê impacto negativo na captação de investimento estrangeiro no imobiliário

Associação acredita também que o surto do coronavírus terá um impacto negativo nas vendas, arrendamentos e estadias, bem como as situações de incumprimento, atrasos e paragens na construção dos vários projetos imobiliários em curso no país.
18 Março 2020, 07h00

A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) acredita que o efeito do surto do coronavírus no setor imobiliário terá um impacto negativo na captação de investimento estrangeiro.

Ao Jornal Económico, Hugo Santos Ferreira, vice-presidente da APPI, refere que é natural que esta situação “vá ter um impacto negativo na captação de investimento estrangeiro no nosso país, tanto ao nível institucional, como nível individual”, dado que o setor imobiliário “vive muito do investimento e do capital internacional, este ponto é fulcral e prevê-se impactar negativamente o volume total de investimento estrangeiro a entrar no nosso país”.

Hugo Santos Ferreira, acredita que a curto prazo serão também visíveis situações de “incumprimento, atrasos e paragens que se prevê acontecerem na construção dos vários projetos imobiliários em curso um pouco por todo o país (devido aos necessários planos de contingência, períodos de quarentena e afins que, sabemos, já estão a ser decretados m várias empresas), com as necessárias nefastas consequências que tal vai trazer por um lado aos promotores imobiliários que sofrerão custos, prejuízos e atraso significativos nos projetos que têm a seu cargo”.

O surto do coronavírus terá também um impacto negativo, segundo o responsável da APPII, “nas vendas, arrendamentos e estadias, por um lado com os compradores residenciais, sejam nacionais ou estrangeiros, naturalmente a adiarem por tempo indeterminado as suas aquisições e, outro lado, em tudo o que esteja relacionado com o turismo, como por exemplo no AL, segmento de atividade onde prevemos um duro golpe, ainda por cima num sector tão ameaçado e prejudicado com a dura e intensa atividade legislativa de que foi vitima nos últimos anos”.

Para poder combater as consequências deste surto para o setor imobiliário, a entidade sugere algumas medidas que defende devem ser decretadas em regime excecional, como a isenção de pagamentos de IMI e AIMI, que vencerão até final do ano de 2020 (relativos ao ano de 2019); bonificação extraordinária no IMT para transações nos próximos seis meses.

Outras medidas podem passar pela suspensão da contagem do prazo fiscal de três anos para a revenda de um imóvel, a efeitos da isenção de IMT em aquisição de compra para revenda; a isenção de IRC cujo pagamento irá ocorrer em Jul.2020 (IRC relativo à atividade de 2019) e a suspensão de pagamento de juros e capital nos créditos ao investimento imobiliário durante um período de seis meses.

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