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Covid-19: Autarquias e empresas de transportes com condições especiais

Diplomas aprovados no último Conselho de Ministros facilitam o pagamento de indemnizações compensatórias às empresas so setor de transportes e a prorrogação de pagamentos por parte das autarquias à Águas de Portugal.
7 Abril 2020, 13h42

O Ministério do Ambiente decidiu elencar as últimas medidas de apoio a empresas de transporte e autarquias para fazer face ao surto do coronavírus e que foram aprovadas no último Conselho de Ministros.

Em primeiro lugar, o decreto-lei que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19.

Este diploma “torna possíveis ajustamentos no Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e no Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e define o pagamento das indemnizações do ‘passe 4_18@escola.tp’, ‘passe sub23@superior.tp’, e do ‘passe Social+’, de modo a compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público definidos como essenciais ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de março e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte”.

Quando aos procedimentos a adoptar no âmbito do PART, o Ministério do Ambiente sublinha que se permite que “durante o segundo trimestre de 2020 as autoridades de transportes possam proceder à atribuição das verbas consignadas pelo PART para financiamento dos serviços de transporte público essenciais, utilizando critérios ajustados à situação provocada pela introdução de medidas excecionais de proteção da saúde pública”.

No âmbito do PROTransP, “possibilita-se que as verbas deste programa, destinado exclusivamente às Comunidades Intermunicipais, possam ser utilizadas para o reforço da oferta de serviços de transporte existentes e criação de novos serviços de transporte, para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020, 22 de março, bem como para a cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo do PART”.

Sobre as indemnizações compensatórias ‘passe 4_18@escola.tp’, ‘passe sub23@superior.tp’ e do ‘passe Social+’, o Ministério do Ambiente destaca que se possibilita que durante o segundo trimestre de 2020, as compensações relativas à venda dos passes ‘passe 4_18@escola.tp’, ‘passe sub23@superior.tp’ e do ‘passe Social+’ sejam pagas aos operadores de transporte, tendo por referência o histórico de compensações de meses homólogos”.

Um segundo decreto-lei aprovado no último Conselho de Ministros sobre áreas da competência do Ministério do Ambiente “ajusta os prazos previstos para a regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados, intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais”.

“Relativamente ao segundo diploma, e atendendo à emergência de saúde pública associada à pandemia da doença Covid-19, difere-se o pagamento das duas próximas prestações trimestrais devidas pelas autarquias locais às empresas do Grupo Águas de Portugal que tinham, ao abrigo de legislação aprovada em 2019, celebrado acordos de regularização das dívidas geradas com a provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de efluentes, com um prazo de pagamento de 25 anos”, explica um comunicado do Ministério do Ambiente.

De acordo com este documento, “será também prorrogado o prazo para a cessão desses créditos ao Banco Europeu de Investimentos, ao abrigo do acordo de empréstimo celebrado em 2019, mediante uma taxa de juro mais favorável do que a que era devida anteriormente pelos municípios por lei e contrato”.

Sobre o diferimento parcial da execução dos acordos, o Ministério do Ambiente recorda que, “ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, foram celebrados 31 acordos de regularização de dívida entre municípios e empresas do Grupo Águas de Portugal que asseguram o abastecimento de água e de saneamento de efluentes àqueles municípios”.

“Atendendo à atual situação excecional, este diploma visa diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes”, sublinha o referido comunicado.

Quanto à prorrogação do prazo de cessão de créditos, “prevê-se a prorrogação, até ao dia 30 de setembro de 2020, do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro para a cessão de créditos titulados nos acordos de regularização de dívida”.

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