A Madeira voltou a aliviar a medidas de combate à pandemia da Covid-19. Decisão está relacionada com a evolução favorável, confirme explicou o presidente do executivo madeirense, Miguel Albuquerque. O recolher obrigatório foi alargado bem como os horários da restauração, bares e similares. Foram flexibilizadas as medidas ligadas à viagens entre Madeira e Porto, lares, eventos, e desporto.
Qual é o novo horário do recolher obrigatório?
O recolher obrigatório na Madeira vigora entre as 1h e as 5h da madrugada e entrou em vigor a 15 de junho. Anteriormente o recolher obrigatório era à meia-noite.
E a restauração e bares?
Passam a poder funcionar até à meia-noite. Anteriormente o encerramento tinha de ser feito às 23h.
E a lotação dos estabelecimentos?
Passa a ser de 66%.
E existiram alterações no número de pessoas que podem estar à mesa?
Sim. Passa a ser possível ter seis pessoas nas mesas colocadas no interior e dez pessoas no exterior.
Que mudanças houve no desporto?
Já está permitida a realização de treinos e competição mas sem possibilidade de assistência. Agora já é possível que treinos e e jogos desportivos tenham uma lotação para assistência de 50%.
O que vai acontecer nas ligações inter-ilhas?
Passa a ser exigido um teste rápido de antigénio até 48 horas antes da viagem.
Posso utilizar um auto-teste?
Não. Este tupo de testes de despiste da Covid-19 não estão permitidos, conforme anunciou Miguel Albuquerque, presidente do Governo da Madeira.
Foi referido também que se vão manter os controlos à entrada e saída, e a manutenção do corredor verde aéreo para vacinados, testados e recuperados até 180 dias.
E se for a um evento com mais de 100 pessoas?
Nesta situação é obrigatório a realização de um testes de despiste ao coronavírus, até 48h antes.
Foi determinado pelo executivo madeirense que eventos culturais, casamentos, batizados e eventos similares, passam a ter uma lotação até dois terços da sua capacidade total, independentemente de ser num espaço interior ou exterior.
E os campos de férias?
Os campos de férias regressam a partir de 1 de julho, sendo obrigatório o cumprimento de um plano de contingência.
O que acontece com os jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos e similares?
Podem estar abertos até à meia-noite. A lotação pode ir até 66%. Estão em vigor os procedimentos relativos ao cumprimento das regras sanitárias e de controlo de acessos.
Que alterações é que existem nos lares?
O Governo da Madeira determinou a permissão da deslocação dos residentes em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), no Lar Residencial do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM) e nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (RCCI-RAM), ao exterior, “nomeadamente à casa da família/pessoas de referência”, sublinhando que não é necessário no regresso ao estabelecimento, o cumprimento de isolamento, “no caso em que o residente seja portador de teste rápido de antigénio, para despiste da Covid-19, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores ao regresso, ou de documento médico que certifique que o portador está recuperado da Covid-19, emitido nos últimos 180 dias, ou no caso de ter sido vacinado contra a Covid-19, seja portador do documento médico”.
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