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PSD quer prolongar resgate de PPRs sem penalização fiscal

Para ajudar as famílias durante a pandemia da Covid-19, o Governo despenalizou fiscalmente o resgate dos PPR durante o estado de emergência. O PSD quer agora manter a medida para ajudar as famílias em dificuldades perante a crise gerada pela Covid-19. E propõe resgate sem penalização fiscal também para os Planos de Poupança-educação (PPE) e os Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E).
  • Foto cedida
21 Maio 2020, 08h15

O PSD que manter a possibilidade de resgate, em determinadas condições, de Planos de Poupança Reforma (PPR) na sequência das dificuldades económicas suscitadas pela pandemia do novo coronavírus. Medida excecional foi criada pelo Governo para vigorar no estado de emergência, que terminou a 2 de maio, e o grupo parlamentar do PSD quer agora estender no estado de calamidade para ajudar as famílias em dificuldades perante a crise gerada pela Covid-19.

A medida consta de um projeto de lei que deu entrada nesta semana no Parlamento, onde os sociais-democratas pretendem manter o resgate de PPR’s sem penalização fiscal, desde que subscritos até 31 de março, e apenas por quem está afetado pela Covid-19, desde quem esteja em isolamento por doença ou por assistência, mas também por quem foi abrangido por situações de lay-off e desemprego.

No diploma o PSD começa por recordar que o estado de emergência terminou, entretanto, no dia 2 de maio de 2020, originando que muitas das medidas aprovadas e que tinham aplicação apenas durante o estado de emergência tivessem, entretanto, cessado a sua vigência.

“Uma dessas medidas é aquela que permitia o resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalização, para fazer face à quebra de rendimentos de cidadãos subscritores desse tipo de produto financeiro. A disposição legal encontrava-se prevista na Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabeleceu os regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia”, realça o  grupo de 14 deputados social democratas, subscritores do projeto de lei que deu entrada no Parlamento nesta terça-feira, 19 de maio.

Segundo o grupo parlamentar do PSD, com este novo normativo visa-se “manter em vigor a possibilidade de resgate, sob condições, dos PPR, dado o ainda estado de calamidade vigente e, além deste, o enquadramento económico vigente”. E propõem ainda sejam abrangidos neste regime de resgate sem penalização, além dos PPR, os Planos de Poupança-educação (PPE) e os Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E).

De acordo com o diploma, estes planos podem ser reembolsados até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 438,81 euros, pelos seus participantes desses e desde que um dos membros do seu agregado familiar se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos. Ou tenha ainda sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, bem como em situação de desemprego.

O PSD pretende ainda que seja elegível para esta medidas os trabalhadores independentes anteriormente elegíveis ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.

E ainda os arrendatários num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março, que estejam a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas no âmbito das moratórias criadas e necessitem desse valor para regularização das rendas alvo de moratória. Neste caso, segundo este projeto de lei, “a instituição financeira depositária transfere ao senhorio o valor resgatado do PPR, do PPE ou do PPR/E, encontrando-se esta operação isenta de comissões bancárias”.

 

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