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Covid-19: Sindicato dos Médicos exige “clarificação” de fim de isolamento de doentes sem novo teste

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) exige à ministra da Saúde a “clarificação” da norma da DGS que dispensa teste de cura a infetados com o novo coronavírus. Medida foi adotada no dia em que Portugal passou à situação de calamidade e prevê o fim do isolamento profilático, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias.
  • JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
20 Outubro 2020, 18h15

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) exige à ministra da Saúde a clarificação da norma da DGS que dispensa teste de cura a infetados com o novo coronavírus. Medida foi adotada no dia em que Portugal passou à situação de calamidade e prevê o fim do isolamento profilático, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias. O SIM apela à ministra Marta Temido e à Direção-Geral da Saúde (DGS) para esclarecer a população dessa alteração.

“O SIM espera que esta alteração não sirva para o Ministério da Saúde se congratular com o aumento exponencial dos curados, uma vez que o critério foi alterado. Tem é de se preocupar em tratar os doentes com Covid-19 e não-Covid-19 em vez de propaganda”, alerta o sindicato que enviou um ofício à ministra da Saúde, onde apela a Marta Temido para que seja transmitida a não necessidade de teste de cura às direções das escolas, associações de pais, associações empresariais e sindicais, direções dos lares, segurança social, bem como à comunicação social.

No ofício enviado à governante, no final da semana passada, o secretário-geral do SIM, Jorge Roque da Cunha, deixa o apelo: “dado ser uma alteração estrutural (e não discutindo a qualidade e pertinência da norma) e o silêncio na divulgação desta norma, pela presente o secretário-geral do SIM vem apelar ao Ministério da Saúde e à Direção Geral da Saúde pelos canais de formação e de propaganda que dispõe, para que possa esclarecer a população dessa alteração”.

O SIM recorda que no dia em que Portugal passou à situação de calamidade, a DGS emitiu uma atualização da Norma n.º 004/2020 que dispensa teste de cura a infetados, acrescentando que “a partir desse dia, os médicos dão alta 10 dias depois sem necessidade de teste de cura e dessa maneira poderão voltar aos locais de trabalho, às escolas e a circular na comunidade sem restrições. Naturalmente com a máscara que sempre recomendámos”. Para grávidas, profissionais de saúde e trabalhadores dos lares, mantém-se a exigência de teste de cura.

O SIM apelou ainda à ministra da Saúde para que seja transmitida a dispensa de teste de cura às direções das escolas, associações de pais, associações empresariais e sindicais, direções dos lares, segurança social, bem como à comunicação social.

“Essa divulgação/esclarecimento poderia mesmo ser feita já hoje na conferência de imprensa, já que os médicos têm despendido muito do seu precioso e escasso tempo para explicar isso aos seus doentes com Covid-19, aos seus familiares e empregadores”, realça o Sindicato.

Isolamento passa para 10 dias nos casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros

Os doentes assintomáticos ou os que têm sintomas ligeiros de covid-19 passam a ter um período de isolamento de 10 dias, de acordo com a norma da DGS atualizada na quarta-feira-feira passada. Já os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença

Segundo a norma da DGS, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com “melhoria significativa dos sintomas”.

A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de Covid-19. É reduzido em quatro dias o tempo de isolamento para estes casos face à anterior a referência temporal para o isolamento profilático que era de 14 dias.

A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

A norma define ainda que “nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, seja “contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias” ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Define também a organização do internamento hospitalar, que terá uma área para doentes com teste positivo (enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a Covid-19) e outra para doentes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou de infeção respiratória grave (áreas intermédias – fisicamente separadas das áreas dedicadas em serviço de urgência – ou enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19 onde devem fazer o teste).

Segundo a DGS, há ainda um terceiro nível na organização do internamento hospitalar para doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de Covid-19 ou de infeção respiratória aguda (as chamadas enfermarias ou unidades de cuidados intensivos não Covid-19).

Sobre a medicação a utilizar, a norma define que a terapêutica com Remdesivir deve ser administrada “o mais precocemente possível” nos doentes internados que tenham teste positivo, pneumonia confirmada em radiograma ou tomografia e necessidade de oxigenoterapia suplementar, idade igual ou superior a 12 anos e peso igual ou superior a 40 quilos.

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