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Covid-19. Supremo Tribunal considera que medidas do Governo cumprem a Constituição

“O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição”, anunciou hoje a presidência do Conselho de Ministros.
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14 Setembro 2020, 15h49

O Governo anunciou hoje que foi notificado de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo cumprem a Constituição da República Portuguesa.

Segundo a presidência do Conselho de Ministros, “estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques”.

“O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.

De acordo com o Governo, o tribunal “confirmou que existe em Portugal, neste momento, um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência”, sendo o mesmo o único que é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação””.

O tribunal também reconheceu a necessidade de “eficácia” no “combate a um fenómeno como uma pandemia, num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, [impõe] a adoção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em «quase simultaneidade””.

O Supremo Tribunal Administrativo também “considerou ter razão o Governo “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”. Considera, assim, que a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade”, segundo a presidência do Conselho de Ministros.

Em tribunal, o Governo foi representado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) que é um “serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em juízo”.

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