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Covid-19: Voos para regresso de residentes às ilhas sem limite de passageiros

Os voos comerciais, regulares ou não, que tenham como objetivo permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo estudantes, o regresso às residências são uma das exceções à regra de limite máximo de um terço de ocupação.
7 Abril 2020, 16h29

Os “voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências” são uma das exceções à regra da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes, para evitar contágio por covid-19, de acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, publicado hoje em Diário da República.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou a limitação também ao transporte aéreo de um terço de capacidade que vigora para os restantes transportes de passageiros – uma medida que também tem como objetivo assegurar o maior afastamento social possível.

O despacho hoje publicado vem esclarecer as situações em que aquela limitação não se aplica.

Outra das exceções são os “voos especificamente destinados a repatriar cidadãos portugueses, seja no âmbito do mecanismo europeu de proteção civil, sejam voos não regulares contratados pelo Estado português ou por outros Estados, desde que sirvam o propósito de repatriar portugueses, ainda que em voos que transportem passageiros de outras nacionalidades”.

Da mesma forma, os “voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, na medida em que sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento de portugueses ou que sirvam justificadamente esse propósito”, estão também isentos do cumprimento de limite de um terço de ocupação.

No entanto, nos casos em que não for necessário utilizar toda a capacidade do avião, os passageiros devem ser distribuídos por lugares que lhes permitam manter-se afastados entre si, ressalva o Governo.

Os passageiros transportados nestes casos excecionais não estão, porém, isentos da realização de testes de rastreio para despistagem de infeção por covid-19, seja rastreio visual, câmaras térmicas de infravermelhos, ou qualquer outro que esteja a ser aplicado nos aeroportos nacionais.

Se algum destes passageiros apresentar qualquer sintoma durante o voo, “deverá a tripulação imediatamente proceder em conformidade com o plano de contingência e avisar o aeroporto de chegada, para encaminhamento segregado”, estabelece o despacho.

No anúncio de 02 de abril, António Costa avançou ainda que Portugal vai encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 09 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga ou humanitários.

Esta medida, disse, não abrange “os voos de carga ou de natureza humanitária, assim como voos necessários para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza militar”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 73 mil.

Portugal regista hoje 345 mortos associados à covid-19, mais 34 do que na segunda-feira, e 12.442 infetados (mais 712), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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