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Créditos fiscais de 808,6 milhões ajudam situação líquida da dona do Montepio

Foi a KPMG que obrigou a Associação Mutualista a questionar a Autoridade Tributária sobre o regime fiscal da Mutualista, e só depois da autorização das Finanças as contas puderam ser fechadas.
  • Cristina Bernardo
12 Março 2018, 20h08

A Autoridade Tributária deu luz verde ao fim de isenção de IRC da Associação Mutualista Montepio Geral, que pode assim beneficiar de créditos fiscais para equilibrar as suas contas.

Assim a Associação Mutualista Montepio, no cumprimento das normas internacionais de contabilidade, refletiu nas suas demonstrações financeiras o apuramento de ativos por impostos diferidos no montante de 808,6 milhões de euros. O imposto diferido deve ser reconhecido na demonstração de resultados e assim sendo melhora o resultado líquido do período.

A autorização foi dada na resposta da Autoridade Tributária ao Pedido de Informação Vinculativa “solicitado no âmbito do processo de fecho de contas”.

A Associação explica que “em conformidade com o disposto no n.º 4 do art.º 3 do CIRC” a Associação Mutualista desenvolve, a título principal, “atividades de natureza comercial, pelo que quanto à determinação da sua matéria coletável para os períodos de 2017 e seguintes, deve seguir as regras previstas na Secção II do Capítulo III do CIRC.”

Assim em 2017, a Associação Mutualista Montepio, que mantém o estatuto de IPSS, passou a estar sujeita a tributação em sede de IRC.

Isto surge na sequência das alterações estatutárias ocorridas no ano de 2015, que levaram à nomeação de uma nova administração da CEMG liderada então por José Félix Morgado, separada da Associação Mutualista liderada por Tomás Correia. Na sequência disso, a Caixa Económica deixou de ser Caixa Anexa, para passar a ser Caixa Bancária (pelo Regime Jurídico das Caixas Económicas DL 190/2015). A Associação Mutualista foi então obrigada a celebrar um contrato com a Caixa Económica para a comercialização de produtos mutualistas aos balcões do banco, de modo a cumprir com as exigências do Banco de Portugal.

“Ora, a partir desse momento, a Associação Mutualista passou a estar em dúvida quanto ao
cumprimento do disposto no código de IRC, nomeadamente, se as IPSS podem gozar de benefício fiscal previsto no art.10º do Código do IRC, que se traduz numa isenção automática de IRC quando preenchidos os respetivos requisitos, mas que não abrange os rendimentos empresariais derivados do exercício de atividades comerciais ou industriais”, explica ao Jornal Económico fonte da Mutualista.

“Ora, com o contrato de comercialização firmado entre a Associação Mutualista Montepio e a CEMG, começou a colocar-se em dúvida a isenção de IRC da instituição liderada por Tomás Correia.

É nesta sequência que o auditor KPMG começa a questionar a administração da Associação Mutualista Montepio Geral e a pedir que esclareça junto da Autoridade Tributária o regime fiscal da Mutualista, obrigando a Associação a fazer um pedido de esclarecimento junto da Autoridade Tributária, “e não permitindo o fecho de contas até a situação estar esclarecida”.

Os ativos por impostos diferidos são em teoria as quantias de impostos sobre o rendimento recuperáveis em períodos futuros respeitantes a, diferenças temporárias dedutíveis; reporte de perdas fiscais não utilizadas; e reporte de créditos tributáveis não utilizados. Um ativo por impostos diferidos deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis até ao ponto em que seja provável que exista um lucro tributável relativamente ao qual a diferença temporária dedutível possa ser usada.

A Associação Mutualista Montepio apurou em 2017 um resultado líquido positivo de 587,5 milhões de euros. O ativo líquido teve uma variação positiva de 5,5%. As receitas associativas registaram 711 milhões de euros (um acréscimo de 234 milhões de euros face a 2016). O Grau de Cobertura das Responsabilidades assumidas com os associados ascende a 1,059 (acima dos 1,052 registados em 2016), “estando acima dos valores médios de mercado apresentados por entidades que oferecem regimes complementares de segurança social, como as seguradoras do ramo vida”, anunciou hoje a Mutualista.

Os resultados apurados em base individual vêm elevar o capital próprio em base consolidada, passando agora para um valor positivo de 510 milhões de euros. A Associação Mutualista Montepio ultrapassa a situação de capitais próprios negativos (-251 milhões de euros) apresentada nas contas consolidadas de 2016.

A notícia de que a associação pretendia saber se continuava a reunir os pressupostos para a isenção de pagamento de IRC, atribuído a instituições particulares de solidariedade social, como aponta o artigo 10.º do Código do IRC, foi inicialmente avançada pelo Eco, já a resposta das Finanças dando luz verde ao fim de isenção de IRC da Associação Mutualista Montepio, foi dada hoje pelo Negócios.

O Jornal Económico deu em primeira mão que a Associação iria apresentar em conjunto os dois exercícios, os resultados consolidados de 2016 que faltavam e os resultados individuais de 2017, precisamente para que os números de 2017 deixassem sem efeito os capitais próprios negativos consolidados de 2016 e que foram de -251 milhões de euros.

Em 2015 a Associação tinha tido em termos consolidados, capitais próprios negativos de 107,529 milhões de euros.

(atualizada)

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