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Crowdfunding. “Portugal foi dos países que mais cedo regulou a atividade”, garante vice-presidente da CMVM

CMVM continua a acompanhar o debate europeu sobre a regulação das FinTech e tem algumas reservas sobre matérias que considera serem insuficientes para acautelar os investidores.
11 Outubro 2018, 16h36

“Portugal foi dos países que mais cedo regulou a atividade de crowdfunding”, disse Filomena Oliveira, vice-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na abertura de um seminário sobre a matéria, para logo a seguir Paulo Alcarva, docente da Universidade Católica, recordar que este instrumento financeiro é uma alternativa a ponderar em termos de financiamento dos investimentos.

A Comissão Europeia detetou já este ano o potencial (das FinTech em geral) deste tipo de soluções, o que levou a estrutura a levar a cabo um plano de ação com vista a estabelecer regulamentos e disposições gerais extensíveis a todos os Estados-membros. Um regime de coabitação europeia para o crowdfunding era o que estava em causa – com a vantagem inovadora de não ser obrigatório.

De facto, como salientou Laura Abreu Cravo, da CMVM, os operadores de crowdfunding podem optar por inscrever-se como tal no regime geral europeu ou nos regimes particulares de cada Estado-membro – sendo que ambos não são totalmente coincidentes.

“A sobrevivência destes dois sistemas não é desejável”, disse aquela responsável. “Não foi esse o caminho seguido”, o que pode colocar dificuldades ao desenvolvimento do próprio sistema. A regulação é, de qualquer modo, um assunto ‘dinâmico’ – exemplo disso são os limites às ofertas iniciais de crowdfunding, que a proposta europeia (tal como a portuguesa) baliza no milhão de euros por ano, considerado demasiado conservador pelos países onde o sistema já se encontra mais desenvolvido.

Genericamente, Laura Abreu Cravo considera que a proposta de legislação europeia é demasiado permissiva. De qualquer modo, o debate na Europa continua, estando ainda longe de estar fechado. Como sistema alternativo (online, distante do sistema financeiro tradicional), o regulador – nacional e europeu – considerou necessário introduzir um conjunto de regras que possam transmitir segurança em relação aos próprios instrumentos. Sem que seja evidente que os criadores do sistema convirjam nesta preocupação, o regulador pretende acautela riscos sistémicos, insolvência das plataformas, perda total de capital, assimetria de informação e fraude, entre outros problemas potenciais.

Como disse Daniela Farto Batista, da Católica, o legislador teve como ‘chapéu’ a preocupação de conferir a um instrumento novo regulação própria – para que o sistema “não caísse na alçada de leis já existentes e que podiam não se coadunar” com os seus fundamentos.

‘Resolvida’ a questão da regulamentação, e num quadro em que o acesso ao crédito bancário está condicionado por critérios apertados impostos do exterior e o capital de risco continua a merecer algumas reservas dos empresários – principalmente no que toda às PME – o crowdfunding “ganha relevância com a existência de todos esses obstáculos”, disse Paulo Alcarva.

“Estamos no capítulo da economia colaborativa”, disse, e “o grande passo é usar a tecnologia para fazer chegar esse instrumento a todos”. Redução de custos e convergência digital resultam, com o sistema, na criação de valor, numa perspetiva de universalidade.

Das várias modalidades de crowdfunding, o crowdlending pode ser a mais importante para as PME – não sendo diferente de um financiamento bancário convencional. Funcionando em ambiente online, os custos de estrutura são muito mitigados, havendo um efeito direto nas taxas de juro praticadas.

“É também um crédito inclusivo”, recorda Paulo Alcarva, na medida em que acrescenta ao perímetro de acesso ao crédito várias empresas que ficariam de fora quando confrontadas com os critérios tradicionais de avaliação. Sucede isso precisamente porque os investidores que estão por trás das operações de financiamento não têm de se reger pelo funil regulatório das instituições financeiras tradicionais.

As taxas praticadas – acima das dos bancos – acomodam esse risco acrescido (o de as empresas a financiarem não caberem no perímetro da aceitação da banca tradicional), rondando por isso as taxas praticadas valores acima dos 6%. A atração cada vez maior de fundos dos investidores tradicionais – fundos soberanos incluídos – permite concluir, afirma Paulo Alcarva, que o sistema é não apenas seguro (apesar do risco associado), como de futuro.

O seminário convidou três plataformas de crowdfundig já instaladas no mercado para apresentarem as suas perspetivas: a GoParity (a trabalhar no segmento dos projetos sustentáveis do ponto de vista ambiental); Izilend (financiamento de curto prazo à promoção imobiliária, apenas para investidores qualificados); e Raize (financiamento de médio/longo prazo diretamente de investidores nacionais, para PME).

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