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De carro, autocarro ou avião: como levar o seu animal de companhia de férias (sem infringir regras)

Seja cão, gato, canário ou hamster, nenhum dono gosta de ficar muito tempo longe do seu animal de estimação. Saiba que pode levá-lo consigo de avião, comboio ou carro, desde que cumpra determinadas regras.
10 Agosto 2018, 15h03

No seu carro, os animais devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, administre comprimidos contra o enjoo.

Os animais de companhia podem deslocar-se em transportes públicos, desde que estejam em adequado estado de saúde e de higiene e sejam transportados em contentores limpos, em bom estado de conservação, com espaço necessário à espécie, feitos em material resistente que não permitam a fuga dos animais e que assegurem a ventilação e a temperatura apropriada aos mesmos.

Porém convém estar atento porque os transportes públicos podem recusar os animais de companhia em períodos de maior afluência. As transportadoras são obrigadas a divulgar o número permitido de animais por veículo e passageiro, os períodos em que não podem viajar, o preço do bilhete para o animal e a antecedência necessária para a reserva de transporte, no caso de viagens interurbanas de longa distância. Esta proibição não se aplica aos cães-guia, que têm entrada garantida.

Nos casos do comboio e do autocarro o animal pode viajar gratuitamente, caso não ofereça perigo e desde que vá numa caixa para transportar na mão. Os cães podem circular fora da caixa, caso não representem perigo, tenham açaime, uma trela curta, o boletim de vacinas atualizado e licença municipal. Neste caso, é possível transportar só um animal ao qual poderá ser cobrado bilhete. Animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos não entram. O cão de assistência a deficientes que não paga nem precisa de açaime.

Quanto ao avião, o animal viaja na cabine ou no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. A caixa tem de ir por baixo do assento do dono e não pode ter mais de 45 cm de comprimento, 30 de largura e 23 de altura. No porão, a caixa de transporte tem de ser rígida e é preciso fazer o pedido com antecedência. É ainda necessário fornecer comida e água para a viagem. Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos.

Se está a planear viajar para um estado membro da União Europeia com o seu animal, peça o passaporte europeu para animais de companhia numa direção regional de agricultura. Este documento contém informações sobre a vacinação antirrábica, exames, estado de saúde e certifica que o seu animal de estimação está legalizado.

Viajar em segurança com os animais é possível!

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