Desde de que foi decretado o estado de emergência, cerca de dois milhões de estudantes, crianças e jovens, encontram-se em casa. A verdade é que devido ao encerramento das escolas decretado pelo governo, muitos pais continuam sem saber o que fazer.
Devem ou não continuar a pagar a creche ou a escola, mesmo com os filhos em casa? A SIC abordou essa questão junto da Deco Proteste que deixou uma coisa muito clara: a lei está do lado dos pais das crianças.
Ao canal televisivo, a jurista Sónia Covita considera que que devido ao facto das creches estarem encerradas e não estar a ser prestado nenhum serviço associado, o pagamento da mensalidade não deve ser efetuado. “Não pode ser exigido”, afirmou. “Não caberá aos pais ajudar estes colégios, caberá ao Estado”.
A conclusão da Deco vai no sentido de que a lei está do lado dos pais no caso das creches, onde nenhum serviço é prestado por parte dos estabelecimentos e, por isso, não deve ser feito qualquer pagamento por algo que não é prestado. Mesmo que a creche o exija, o não pagamento não fará os pais entrarem em incumprimento e, portanto, não prejudicará a continuidade no estabelecimento.
Em relação às crianças mais crescidas e que estudam em escolas privadas, a Deco mantém a mesma posição porém, dado que continuam a ser leccionadas aulas e a ser prestado apoio escolar, ainda que à distância, entende que uma parte da mensalidade deve ser paga, mas com um desconto das atividades extracurriculares, transportes e prolongamento.
“Nesses casos em que existe uma prestação do serviço, entendemos o pagamento do serviço, mas deve ser divido, por exemplo 50%/50”.
Situação diferente é a das escolas com ensino à distância, onde embora o serviço prestado não seja exatamente o que ficou acordado no contrato, há de facto um apoio ao aluno que deve ser recompensado. E à falta de legislação específica do governo, poderá chegar-se a um acordo de uma percentagem do valor acordado.
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