Deco defende resposta adequada do setor das telecomunicações às necessidades dos consumidores

Conhecendo os problemas enfrentados e relatados pelos consumidores defendemos uma resposta adequada do sector das telecomunicações, consoante as necessidades, às necessidades dos consumidores.

Mike Blake / Reuters

Com toda a família em casa, os pais em regime de teletrabalho e os jovens em telescola ou aulas online, a utilização de internet, televisão, telefones fixos e telemóveis é fundamental. Por outro lado, muitas famílias vivem situações difíceis em termos de rendimentos e finanças pessoais.

Conhecendo os problemas enfrentados e relatados pelos consumidores defendemos uma resposta adequada do sector das telecomunicações, consoante as necessidades, às necessidades dos consumidores.

A DECO reivindica as seguintes medidas:

  • Que seja consagrado o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização, ainda que durante o período de fidelização, quando se comprove a alteração das circunstâncias motivada, designadamente, por despedimento (desemprego ou lay-off) ou outra perda de rendimentos do agregado familiar, causada diretamente pela situação de emergência nacional. A Lei n.º 7/2020 determinou que os consumidores, que se encontrem nesta situação e cuja quebra de rendimentos seja igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor. Só não entendemos a limitação aos 20 por cento. Menos 5%, 10% ou 15% de rendimento podem ser suficientes para muitas famílias. O que pretendemos é que o processo de rescisão seja mais rápido e imediato quando haja desemprego ou qualquer outra alteração de circunstâncias que afetem o rendimento do agregado familiar e não apenas do titular do contrato. Isto seria válido neste contexto de covid e pós-covid, mas fora dele também fará sentido.
  • Possibilidade de aumentar (upgrade) os serviços, contratando mais ou com melhor qualidade técnica, como por exemplo alterando a velocidade de internet, no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível, sem que o período de fidelização seja alterado ou renovado. Mas apenas quando o upgrade não implique mudança de equipamentos. Neste caso, admite-se novo período de fidelização pelos custos de instalação implícitos, desde que “oferecidos” como tem sido a política comercial habitual.
  • Possibilidade de reduzir (downgrade) os serviços contratados sem o consumidor ser penalizado ou exigida a renovação do período de fidelização no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível.

Informe-se dos seus direitos e das posições da DECO sobre os serviços públicos essenciais.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.

Recomendadas

Câmara do Funchal aprova diferimento das rendas dos espaços concessionados pela autarquia

O diferimento das moratórias relativas às rendas dos espaços concessionados pela autarquia vai estar em vigor até final do ano.

Governo da Madeira diz que cabo submarino já está em execução e que gestão será pública

O presidente do Governo Regional da Madeira disse que a obra já está em execução, e terá uma comparticipação de 14 milhões de euros da Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM).

Albuquerque considera estratégico manutenção do setor primário da Madeira

O presidente do Governo da Madeira considera que a tecnologia na agricultura “permite uma produção exponencial face à agricultura tradicional, que não se esgote os solos, e assegurar rendimentos e com muito menos mão-de-obra”.
Comentários