Com toda a família em casa, os pais em regime de teletrabalho e os jovens em telescola ou aulas online, a utilização de internet, televisão, telefones fixos e telemóveis é fundamental. Por outro lado, muitas famílias vivem situações difíceis em termos de rendimentos e finanças pessoais.
Conhecendo os problemas enfrentados e relatados pelos consumidores defendemos uma resposta adequada do sector das telecomunicações, consoante as necessidades, às necessidades dos consumidores.
A DECO reivindica as seguintes medidas:
- Que seja consagrado o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização, ainda que durante o período de fidelização, quando se comprove a alteração das circunstâncias motivada, designadamente, por despedimento (desemprego ou lay-off) ou outra perda de rendimentos do agregado familiar, causada diretamente pela situação de emergência nacional. A Lei n.º 7/2020 determinou que os consumidores, que se encontrem nesta situação e cuja quebra de rendimentos seja igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor. Só não entendemos a limitação aos 20 por cento. Menos 5%, 10% ou 15% de rendimento podem ser suficientes para muitas famílias. O que pretendemos é que o processo de rescisão seja mais rápido e imediato quando haja desemprego ou qualquer outra alteração de circunstâncias que afetem o rendimento do agregado familiar e não apenas do titular do contrato. Isto seria válido neste contexto de covid e pós-covid, mas fora dele também fará sentido.
- Possibilidade de aumentar (upgrade) os serviços, contratando mais ou com melhor qualidade técnica, como por exemplo alterando a velocidade de internet, no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível, sem que o período de fidelização seja alterado ou renovado. Mas apenas quando o upgrade não implique mudança de equipamentos. Neste caso, admite-se novo período de fidelização pelos custos de instalação implícitos, desde que “oferecidos” como tem sido a política comercial habitual.
- Possibilidade de reduzir (downgrade) os serviços contratados sem o consumidor ser penalizado ou exigida a renovação do período de fidelização no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível.
Informe-se dos seus direitos e das posições da DECO sobre os serviços públicos essenciais.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.
