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Denúncias por fuga ao Fisco mais do que duplicaram

O número de denúncias por fraude e evasão fiscais disparou no ano passado, ultrapassando as 2.600 face às 1.016 recebidas em 2016 relativas a situações presumivelmente irregulares. Não emissão de faturas ou omissão de rendimentos representam quase um terço das denúncias, seguindo-se situações relacionadas com o arrendamento.
4 Julho 2018, 14h33

O número de denúncias por fraude e evasão fiscal aumentou 158% no ano passado, tendo sido recebidas pelos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 2.618 queixas de situações presumivelmente irregulares, face às 1.016 recebidas em 2016. As informações tiveram origem em particulares e em informações ou relatórios elaborados por diversas entidades, revela o Relatório de Atividades Desenvolvidas de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira de 2017, divulgado nesta quarta-feira, 4 de julho.

Segundo este documento, entregue na Assembleia da República, durante o ano de 2017 foram recebidas e analisadas pela área antifraude da AT 2.618 denúncias e participações das quais 2.153 foram provenientes de outras entidades públicas como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), Procuradoria-Geral da República – Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O relatório assinala ainda o registo de 465 de entidades externas, incluindo particulares.

“A análise de denúncias ou participações relativamente a eventuais infrações tributárias revela-se uma fonte importante de informação que continuou a ser utilizada para o apuramento da situação tributária dos sujeitos passivos”, realça o relatório. Recorde-se que a lei reconhece a possibilidade de qualquer pessoa denunciar junto da autoridade tributária competente factos com relevância tributária de que tenha conhecimento, por escrito ou verbalmente.

De entre os factos objeto das denúncias recebidas (2.217) e analisadas em 2017, destacam-se situações relacionadas com o arrendamento (9%) e com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos (32%). A ação no combate ao arrendamento paralelo é uma das áreas que tem merecido a atenção do fisco nos últimos anos na vertente do combate à economia paralela.

A IGF tem mesmo recomendado à AT a definição de um plano de intervenção da Inspeção Tributária para o combate à economia paralela, com maior risco no segmento do arrendamento temporário. O alojamento para turistas é uma das áreas que o fisco tem sob vigilância, no âmbito da sua análise a negócios da “economia de partilha”, em que se incluem e o arrendamento de curta duração de alojamento destinado essencialmente a turistas, com milhares de alojamentos publicitados em Portugal.

No relatório agora divulgado, a administração fiscal sinaliza como setores de risco o arrendamento de curta duração/alojamento local. “Tendo em conta o crescente desenvolvimento do setor da prestação de serviços de alojamento local e os riscos associados ao mesmo, nomeadamente quando a reserva das estadias é efetuada com recurso a sites internacionais, continuou a efetuar-se o acompanhamento deste setor, através da análise de mais de 1.000 prestadores de serviços identificados que se encontravam a exercer atividade em 2016”, avança o fisco no documento.

Deste universo, atendendo à relevância das divergências detetadas, foram notificados 38contribuintes, tendo resultado a regularização voluntária por parte de 73% destes, o que se traduziu na recuperação de 77% dos valores dos rendimentos omitidos, de cerca de um milhão de euros, e correspondente IVA.

A AT sublinha que “a continuidade deste tipo de ações e a monitorização efetuada neste setor têm vindo a induzir uma maior perceção do risco de não cumprimento por parte dos sujeitos passivos, traduzida, em comparação com o período homólogo, numa diminuição das divergências detetadas pela AT”.

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