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“Descida do IVA da eletricidade tem de ir mais longe”, reivindica Deco

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) fez as contas e conclui que a descida da taxa de IVA para 13% numa parte dos consumos da maioria dos lares, implicará uma redução média de cerca de 1,50 euros na fatura mensal. Deco defende que “para ser socialmente justa e coerente do ponto de vista ambiental, a medida tem de ir mais além”.
23 Outubro 2020, 18h00

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) defende que a diminuição do IVA da eletricidade para a taxa intermédia de 13% para os primeiros 100 Kwh consumidos, em cada mês, “tem de ir mais longo”. Segundo os cálculos da Deco, a poupança será de 1,50 euros por mês para as famílias abrangidas pela medida que entra em vigor a 1 de dezembro e que o Governo quantifica, na proposta do OE2021, em 150 milhões de euros.

“Fizemos as contas para conhecer a poupança das famílias abrangidas pela descida do IVA e constatámos que a maioria verá a fatura mensal baixar 1,50 euros por mês (representa uma poupança de 2% a 4%”, conclui a Deco, recordando que este valor também se verificará nas regiões autónomas. E deixa o alerta: “embora este seja mais um passo na direção certa, continua a ser redutor, por não abranger a totalidade da fatura, outras energias – como o gás canalizado e engarrafado – nem todos os consumidores”.

Para a Deco, por se tratar de um serviço público essencial, deveria estar abrangido por uma taxa de IVA reduzida (6%), como aconteceu até 2011.

Recorde-se que, a 19 de outubro, foi publicada a portaria que regula a descida da taxa de IVA da eletricidade para 13% na componente do consumo, nos lares com uma potência contratada até 6,9 kVA e para os primeiros 100 kWh gastos em cada mês. O restante consumo mensal – acima deste valor – continua sujeito a uma taxa de 23%. No caso da tarifa bi-horária, os 100 kWh são divididos em 60 kWh, nas horas fora de vazio, e 40kWh, em vazio. Já as famílias numerosas (casal com três ou mais filhos) terão a taxa de IVA de 13% nos consumos até 150 kWh ou 90 kWh, fora de vazio, e 60 kWh, no período de vazio, caso tenham contratado a tarifa bi-horária.

Segundo o Governo, a medida vem complementar a redução para 6% do IVA da tarifa de acesso incluída na componente fixa da eletricidade, nas potências até 3,45 kVA, ocorrida em 2019.

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 destaca que, apesar de implementada em 2020, os efeitos da medida “sentir-se-ão nas famílias a partir de janeiro do próximo ano, prolonga-se ao longo de todo o ano”. Segundo o Executivo, “socialmente, a medida abrange mais de 80% dos consumidores do mercado elétrico em Portugal e prevê uma majoração de 50% do valor do limite até ao qual é aplicável a taxa intermédia para as famílias numerosas”.

A medida entrará em vigor a 1 de dezembro, para a maioria dos consumidores, mas as famílias numerosas terão de esperar até março de 2021, recorda a Deco, dando ainda conta de que para uma família mais numerosa poder usufruir da redução da taxa do IVA terá de apresentar ao comercializador um dos seguintes documentos: a declaração de IRS mais recente, o cartão municipal de família numerosa, a declaração da junta de freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última fatura da água, onde conste a aplicação da tarifa familiar. “No nosso entender, este processo deveria ser automático, como já acontece com quem usufrui da tarifa social”, defende a Deco.

Já do ponto de vista ambiental, o Governo defende que a medida tem como propósito “estimular a eficiência energética” dos consumos elétricos, na medida em que a taxa intermédia de IVA é aplicada num “nível tendencialmente abaixo daquele que é o nível médio de consumo mensal de eletricidade em Portugal por nível de potência contratada”.

Associação diz que medida não defende o ambiente nem eficiência energética

A eletricidade é um serviço público essencial e, por esta razão, a Deco defende que não faz muito sentido haver uma diferenciação da taxa de IVA em função do consumo. “Quando o Governo refere que a medida é ’socialmente justa’, temos algumas dúvidas que assim seja, dado que discrimina precisamente parte dos portugueses”, destaca, acrescentando que “o IVA é um imposto cego, ou seja, não diferencia a quem é aplicado, pelo que é estranho usar este instrumento fiscal para fins de justiça social”.

Por outro lado, alerta a Deco, se a redução do IVA só incide na eletricidade, “há uma distorção da concorrência, uma vez que tanto o gás natural como o engarrafado ou canalizado ficam de fora”.

Maioria vai poupar 1,50 euros por mês

Nas contas da Deco, cerca de 40% dos lares nacionais contrataram uma potência de 3,45 kVA e têm um consumo anual de 1.900 kWh. Este cenário, segundo a associação, é exemplificativo de um casal com um filho.

“Estas famílias verão a fatura mensal baixar de 37,60 euros para 36,10 euros, ou seja, 1,50 euros: 18 euros ao fim de 12 meses. Os lares com potência contratada de 6,9 kVA e consumos um pouco superiores (caso de um casal com dois filhos) terão poupanças dentro do mesmo valor. Nos cálculos realizados, considerámos que a redução do IVA incide sobre a totalidade do termo variável e não numa das suas componentes, como foi feito em 2019”, explica a Deco, dando conta de que se a família tiver contratado a tarifa bi-horária, a redução na fatura mantém-se os 1,50 euros, para quem atinja os patamares dos dois ciclos horários (vazio e fora de vazio).

Já no caso de uma família mais numerosa (casal com três filhos), que terá direito à taxa de 13% nos consumos mensais até 150 kWh, prossegue a associação, “a poupança será superior”. Nas contas da Deco, neste caso, para um consumo anual de 4.500 kWh e potência de 6,9 kVA, a fatura descerá de 83,90 euros para 81,67 euros, ou seja, uma redução de 2,23 euros: 26,76 euros após um ano. Descida idêntica, diz, irá ocorrer nas famílias com bi-horária. “Contudo, esta vantagem só será possível a partir de março de 2021”, conclui.

Quem tem autoconsumo e bi-horária “pode ficar prejudicado”, alerta associação

A Deco aponta ainda “a incoerência” desta medida se aplicar a potências contratadas até 6,9 kVA como complemento à medida anterior, que incide sobre o termo fixo das potências até 3,45kVA.

“Qual a razão da utilização de limites diferentes em medidas com a mesma preocupação de justiça social e sustentabilidade ambiental?”, questiona a associação, acrescentando que, por outro lado, as famílias com tarifa bi-horária e painéis solares fotovoltaicos “poderão não conseguir poupar os 1,50 euros mensais, apesar de terem investido numa solução eficiente do ponto de vista energético”.

Neste caso, explica, se o sistema de autoconsumo estiver bem dimensionado, consegue assegurar as necessidades de eletricidade nas horas fora de vazio, não atingindo o plafond de 60 kWh. “Contudo, à noite (horas de vazio) as necessidades de eletricidade aumentam e poderá ser ultrapassado o limite de 40 kWh abrangido pela taxa de IVA reduzida. Para estas famílias, o correto seria alocar às horas de vazio os kWh do limite que não foi atingido, até perfazer os 100 kWh”, conclui, realçando que esta solução seria “ambientalmente mais equilibrada e refletiria a preocupação dos consumidores que adotarem estes sistemas”.

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