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Desconto no IMT anulado para quem arrendar quartos

Quem compra uma casa para habitação própria e permanente suporta menos IMT porque tem, à partida, uma isenção de imposto nos primeiros 92.407 euros.
  • Konstantin Chernichkin/Reuters
14 Novembro 2018, 09h32

Quem tenha comprado uma casa para habitação própria e permanente e, nos primeiros seis anos, decida destinar um quarto ao arrendamento, vai ter de devolver ao Fisco o benefício que teve no imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) no momento da aquisição do imóvel, noticia o “Jornal de Negócios” e “Diário de Notícias” esta quarta-feira.

Mesmo que continue a viver na casa e dela fazer a sua habitação permanente perde o benefício. Quem compra uma casa para habitação própria e permanente suporta menos IMT porque tem, à partida, uma isenção de imposto nos primeiros 92.407 euros.

A Autoridade Tributária e Aduaneira já tinha alertado os proprietários para o facto de que se tivessem beneficiado de um IMT mais baixo e depois decidissem mudar a sua residência fiscal teriam de refazer as contas e pagar a totalidade do imposto. Agora, um entendimento idêntico foi afixado para quem, ainda se mantendo a morar no imóvel, opte por destinar um dos compartimentos para outro fim.

De acordo com o “Jornal de Negócios”, em outubro, a diretora de Serviços da Direção de Serviços do IMT, assinou um despacho que estabelece: seja com um arrendamento de uma divisão, seja com a exploração em regime de alojamento local na modalidade “quartos”, “o prédio deixará de estar exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente, pelo que caducará a redução de taxas”.

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