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Descrição “prato do dia” nas faturas dá direito a multa do Fisco

Esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar inspecionado em julho do ano passado e ao qual foi aberto um processo de contra ordenação, com direito a multa, por se encontrarem incorretas as faturas que tinham a designação “prato do dia”, com a respetiva taxa de 13% de Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA).
17 Maio 2018, 14h50

As faturas simplificadas com a designação “prato do dia” vão passar a dar direito a multa por parte do Fisco. Numa nota divulgada pela Autoridade Tributária (AT) é referido que “tem de se separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável”.

Este esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar inspecionado em julho do ano passado e ao qual foi aberto um processo de contra ordenação, com direito a multa, por se encontrarem incorretas as faturas que tinham a designação “prato do dia”, com a respetiva taxa de 13% de Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A AT salienta que se trata de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco. “Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um ‘menu’], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, lê-se na nota.

O Fisco conclui que a restauração tem de separar os pratos das bebidas e descrever o serviço prestado aos clientes e assim poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.

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