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“Detenção de magistrados judiciais só é possível em flagrante delito”, esclarece Ministério Público

Ministério Público esclarece os contornos relativos à “Operação Lex” e confirma cinco detenções.
30 Janeiro 2018, 19h18

O Ministério Público (MP) esclareceu em comunicado os contornos em torno da “Operação Lex” e “na sequência das dúvidas colocadas” esclareceu que a detenção dos magistrados judiciais só é possível em flagrante delito, tal como consta nos termos do artigo 16.º, nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Além deste esclarecimento, o Ministério Público comunicou que “na sequência de diligências hoje desencadeadas, foram efetuadas cinco detenções”.

“Entre os detidos estão dois advogados e um oficial de justiça, que serão presentes ao Conselheiro do STJ com funções de juiz de Intrução para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação (…) Para além dos cinco detidos, as diligências levaram à constituição de mais seis arguidos. Entre estes estão dois juízes desembargadores e um dirigente desportivo”, esclareceu o MP.

De acordo com o MP, estão em causa suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal.

 

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