Dever cívico de ficar em casa: Quais as excepções nos 121 concelhos

Em 121 concelhos vão existir a partir desta quarta-feira medidas mais restritivas, entre as quais o dever cívico de “permanecer no respetivo domicílio”. No entanto há excepções, consideradas “deslocações autorizadas”, publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

António Costa | Twitter

Entre as medidas de restrição anunciadas pelo Governo no sábado para 121 concelhos de maior risco, inclui-se o dever cívico dos cidadãos se absterem “de circular em espaços e vias públicas”, assim “como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio”. No entanto há excepções, consideradas “deslocações autorizadas”. Segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira ao final do dia em Diário da República ficam autorizadas as deslocações para:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

g) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;

h) Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;

i) Deslocações para acesso a equipamentos culturais;

j) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;

k) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

l) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

m) Deslocações a estabelecimentos escolares;

n) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

o) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;

p) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

q) Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;

r) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

s) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

t) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

u) Retorno ao domicílio pessoal;

v) Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;

w) Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;

x) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;

y) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

z) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Lisboa e Porto são dois dos 121 concelhos abrangidos pelas medidas mais restritivas anunciadas pelo primeiro-ministro este sábado, que irão implicar alterações à vida de 7,1 milhões de habitantes no total do país. O Governo decidiu, assim, avançar com mapas de risco, em função do número de 240 novos casos por cada cem mil habitantes, mas também em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Segundo a lista divulgada pelo Governo, todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa estão abrangidos pelas novas medidas, entre os quais Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

A região Norte é das mais afetadas e todos concelhos capitais de distrito estão incluídos na lista, nomeadamente Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança e Porto, assim como municípios como Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Ovar e Póvoa de Varzim.

Os habitantes dos 121 concelhos, cuja lista pode consultar aqui, ficam assim limitados a partir do próximo dia 4 de novembro e até ao dia 15 de novembro às seguintes determinações:

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