[weglot_switcher]

Digitalização é o desafio imediato para a mediação

Para David Pereira, da APROSE, o digital não irá substituir a mediação de seguros, “mas vai ajudar-nos a fazer seguros de modo diferente”.
13 Maio 2018, 14h00

Estão, ou não, os mediadores preparados para as novas realidades tecnológicas, potenciadas pela digitalização no setor segurador? David Pereira presidente da APROSE diz que “os verdadeiros profissionais da mediação de seguros estão em constante formação para acompanhar os desafios do futuro, incluindo a tecnologia digital.

A digitalização do setor da mediação de seguros é, inevitavelmente, um dos desafios do momento. Através do meio tecnológico conseguimos conhecer melhor os nossos clientes e as suas necessidades. No entanto, é necessário aliar esta tecnologia a um relacionamento personalizado e uma qualidade de serviço elevada. Acredito que o mundo digital nunca substituirá a relação humana e que os mediadores de seguros tão bem interpretam”.

E adianta que digital não irá substituir a mediação de seguros, “mas vai ajudar-nos a fazer seguros de modo diferente.

A parte digital permite que, de facto, os clientes reúnam mais informação e que os procedimentos sejam mais simples e menos burocratizados. Neste paradigma da digitalização, as empresas de software são parceiros importantíssimos para auxiliar os mediadores a entrar de forma célere nesta nova era digital”.

David Pereira volta ainda a um tema que é relevante para os mediadores de seguros. A banca deve ou não trabalhar na mediação de seguros. A APROSE diz taxativamente que tal não deve acontecer. Afirma: “Não é apenas o uso indevido de informação privilegiada que preocupa a Associação Nacional de Agentes e corretores de Seguros (APROSE), esta é apenas uma vertente do problema. O operador “banca” acumula, na verdade, a atividade bancária com a de mediador de seguros que, em si mesmo, são incompatíveis, porque, neste caso, permite o uso indevido de informação privilegiada, o que origina um efetivo conflito de interesses. Só não vê quem não quer ver!”

Insiste que a comercialização de seguros pela banca só passou a ser permitida através do Decreto-Lei n.º 144/2006 e que no próximo dia 1 de outubro vai entrar em vigor um novo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros, “cujo articulado terá de ser aprovado, como entendemos preferível, pela Assembleia da República até ao dia 1 de julho. O anteprojeto de Decreto-Lei, que já é público, permite, incompreensivelmente, que a banca continue um verdadeiro regime de exceção, ao exercer a sua atividade instituição de crédito e de mediador de seguros, uma atividade que a APROSE considera que só deveria ser feita por profissionais, os agentes e corretores de seguros.”

O projeto de transposição para Portugal da diretiva (da Distribuição) “obriga a que seja aconselhado ao cliente um produto adaptado às suas características e necessidades, o que consideramos que a banca não faz.

Aliás, este novo anteprojeto de Decreto-Lei vem introduzir uma novidade que é um verdadeiro retrocesso na defesa do consumidor. Pasme-se, vem permitir a venda de seguros sem aconselhamento. Compreende que este artigo do anteprojeto foi feito à medida, permitindo, assim, à banca este tipo de prática”, diz David Pereira.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.