O papel das tecnologias no Direito é assunto recorrente. Transformação digital, social media, inteligência artificial, blockchain, por exemplo, têm sido objeto de escrutínio, em termos de riscos, oportunidades e desafios. Ainda bem! Porque o fenómeno não é de agora; e adquirirá cada vez maior relevância. Abracemos, portanto, a tecnologia no direito.

Vem este introito a propósito de um portal com que interagi recentemente: Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo. Criado ao abrigo do regime sobre ordenamento do espaço marítimo – Lei de Bases (Lei n.º 17/2004, de 10 de abril) e correspondente diploma de desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com alterações) –, apresenta um elemento inovador em matéria de e-Governo.

Gerido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem a diferença de ser um geoportal que disponibiliza informação em sistema de informação geográfica (GIS). A informação cartografada é acedível online, de forma imediata, com dados de múltiplas fontes. Falamos de acesso público, transparente, atualizado e desmaterializado sobre o ordenamento do espaço marítimo. Com a vantagem de consolidar, num só instrumento, toda a informação até aqui constante de diversos mapas. Adeus “mapa-papel”. Bem-vinda tecnologia digital na cartografia online.

Áreas marinhas protegidas, ordenamento da orla costeira, servidões, aquicultura, marinas, tráfego marítimo, cabos submarinos, património cultural subaquático, usos privativos do espaço marítimo, energias renováveis, pesquisa e produção petrolífera. Tudo à distância de um clique, se souber lidar com um GIS, uma ferramenta essencial em ordenamento do território.

Como advogado de direito público, com prática no setor da energia, dei azo à minha curiosidade profissional. Alguns cliques depois, selecionados os layers de informação, visualizei o local da sondagem petrolífera prevista para o deep offshore da bacia do Alentejo (Bloco Santola) e acedi ao respetivo TUPEM (Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional). Até pude medir, no mapa, a distância à costa: aproximadamente 27,5 milhas náuticas (51 km) ao Monte Clérigo (com eventuais inexatidões, dado indicar-se 46,5 km na informação online). Outros TUPEM do setor da energia são igualmente visualizáveis. De projetos de energia renovável (eólica e de ondas): WindPlus, AW Energy Oy, e Demogravi (EDP-R).

Não pude deixar de sorrir com a experiência. Quinze anos após terminar uma tese de doutoramento em direito internacional de delimitação de fronteiras marítimas, em que recorri a cartografia eletrónica para preparar mais de uma centena de mapas ilustrativos, vejo aplicar as tecnologias de informação cartográfica à prática jurídica concreta. Recordei, também, a este propósito, Miguel Galvão Teles. E de como comecei a colaborar com ele na assessoria à questão da delimitação das fronteiras marítimas de Timor-Leste. Eu era um jurista que sabia trabalhar com mapas.