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Draghi avisa que falta de regras pan-europeias limita financiamento transfonteiriço

O presidente do Banco Central Europeu reconheceu que há diferenças legais, judiciais e culturais entre os países, que impedem a integração transfronteiriça. Mas sublinhou que há também dois importantes obstáculos na área de supervisão.
18 Setembro 2018, 12h10

O presidente do Banco Central Europeu (BCE) alertou, esta terça-feira, para o pouco avanço na partilha de risco nos mercados de crédito na zona euro, em contraste com o que acontece nos EUA. Na abertura de uma conferência sobre Supervisão Financeira em Paris, Mario Draghi apontou duas principais razões para esta situação: o peso dos ativos de muito longa duração e a integração transfronteiriça se limitar a um quadro prudencial.

“Na zona euro, a partilha de risco através dos mercados de crédito é muito menos avançada [que nos EUA], apesar da natureza da economia, predominantemente suportada na banca. Apenas 12% dos choques locais são limitados através de mercados de crédito”, afirmou Draghi. “Então quais são os obstáculos no caminho?”

Draghi reconheceu que há diferenças legais, judiciais e culturais entre os países, que impedem a integração transfronteiriça. Mas sublinhou que há também dois importantes obstáculos na área de supervisão.

O primeiro está, segundo o italiano, associado a ativos de muito longa duração que pesam nos empréstimos transfronteiriços ao longo dos anos. “Bancos com elevados níveis de ativos de legado reduziram a exposição transfronteiriça numa tentativa de lidar com desequilíbrios nas folhas de balanço”, explicou Draghi.

“Mantiveram também baixos níveis de concessão de empréstimos, já que a capacidade de acumular capital é limitada. Da mesma forma, a baixa rentabilidade e a incerteza em relação à avaliação dos ativos de legado reduzem o apelo das fusões e aquisições transfronteiriças, uma vez que os bancos ainda esperam maiores ganhos com a reestruturação interna e o corte de custos”, referiu.

O segundo obstáculo prende-se com o quadro prudencial a que está associada a integração transfronteiriça. Atualmente, o capital regulamentar não pode ser livremente distribuído entre filiais de grupos transfronteiriços já que os bancos são obrigados a cumprir os requisitos de capital numa base autónoma e renúncias só podem ser aplicadas a grupos bancários nacionais.

Da mesma forma, apesar de a livre circulação de liquidez através das fronteiras ser possível graças a waivers transfronteiriços, a aplicação prática desses waivers é dificultada pelas restantes prerrogativas nacionais no quadro regulamentar que permitem às autoridades nacionais aplicar grandes limites de exposição a empréstimos intragrupo e liquidez de vedação, de acordo com o presidente do BCE.

“A livre circulação de fundos é uma condição prévia para um mercado bancário único. Com o estabelecimento da supervisão europeia, há menos motivos para restringir esta livre circulação. A supervisão europeia é capaz de identificar e abordar os riscos de estabilidade financeira colocados por grupos transfronteiriços, reduzindo a necessidade de salvaguardas nacionais. E isto é ainda mais verdade quando as redes nacionais de segurança para resolução e proteção de depósitos estão a ser gradualmente deslocadas para o nível da UE”, acrescentou.

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