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É fiador de crédito à habitação? Saiba como se proteger

Muitas vezes, familiares, amigos ou colegas de alguém que vai comprar casa são fiadores do empréstimo para a aquisição do imóvel, ficando associados à sua dívida. Se este deixar de pagar, o que acontece aos fiadores?
12 Junho 2018, 14h45

Muitas vezes, familiares, amigos ou colegas de alguém que vai comprar casa são fiadores do empréstimo para a aquisição do imóvel, ficando associados à sua dívida e sendo solicitados a usar o seu património caso o cliente não cumpra com as obrigações para com o banco. O portal “Compara Já” aconselha o potencial fiador a, antes de se aceitar ser fiador desse familiar e/ou amigo, “perceber com essa pessoa se detém capacidade para pagar o financiamento em questão”, mesmo que estes ‘ajudantes’ acabem por não ser os mais prejudicados numa situação de incumprimento.

O meu familiar/amigo/ colega deixou de pagar ao banco. O que me acontece?

Quando o devedor não liquida a sua prestação mensal e entra em incumprimento para com a entidade bancária, esta recorre ao fiador para reaver o montante emprestado. Os bancos querem minimizar ao máximo o risco de incumprimento do pagamento e, desta forma, requerem um fiador para alguns créditos, nomeadamente no crédito à habitação. Nesta situação, o fiador vê-se obrigado a assumir as responsabilidades de pagamento do devedor e, caso se recuse a pagar o devido à entidade bancária, poderá ver o seu vencimento penhorado e, em última instância, os seus bens.

Que direitos podem ter os fiadores?

As instituições financeiras informam sempre os fiadores, no prazo máximo de 15 dias, de que o devedor não está a cumprir com o acordado, se for esse o caso. Conheça outras ferramentas:

  • Benefício de excussão prévia

Garante ao fiador que a entidade bancária irá, em primeiro lugar, buscar os bens do devedor para saldar a dívida em questão antes de recorrer ao património do fiador. É importante referir que este benefício não deverá ser renunciado por parte dos fiadores de crédito à habitação, pois sem este o banco poderá, em primeiro lugar, liquidar a dívida do cliente bancário com os bens do fiador.

  • Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Obriga as entidades financeiras a negociar as dívidas com os devedores antes de começarem uma ação judicial contra os mesmos. Neste processo, os fiadores são previamente informados do incumprimento dos devedores, podendo ainda integrar as negociações e o plano de pagamentos das prestações que constam do incumprimento.

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