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É senhorio e tem um imóvel arrendado em Lisboa? Prazo para corrigir IRS termina amanhã

Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS nos próximos oito dias. O prazo fixado pelo Ministério das Finanças termina nesta terça-feira, 31 de julho.
  • Cristina Bernardo
30 Julho 2018, 07h35

Em causa está necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos pela Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional. Prazo para correcção termina no final deste mês em resultado da devolução desta taxa.

Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS nos próximos oito dias. O prazo fixado pelo Ministério das Finanças termina a 31 de julho para que façam a correção das declarações de IRS em resultado da devolução da Taxa de Proteção Civil. Proprietários de Lisboa alertam que contribuintes podem incorrer em coimas.

Em causa está a rectificação das declarações de IRS por parte dos proprietários com imóveis arrendados, que tenham deduzido o valor da taxa. Aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018, tendo em conta o contexto de devolução da taxa municipal de proteção civil de Lisboa.

Para operacionalizar a correção, os contribuintes terão de entregar declarações de IRS de substituição relativas a cada ano onde esses montantes tinham sido declarados como custos e encargos. Os senhorios do município de Lisboa terão de verificar se incluíram esses montantes como custos e encargos nas declarações de IRS passadas. Em causa estão os anos de 2015 (ano em que a taxa foi criada), 2016 e 2017 (ano em que foi declarada inconstitucional).

Depois do novo prazo ter sido fixado pelas Finanças, a 22 de março, a A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aconselhou a que todos os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Protecção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.

A ALP aconselha ainda que aquando da entrega da declaração Modelo 3 de substituição de IRS, os proprietários deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição.

Para evitar o pagamento de coimas, conclui, deverão estes proprietários proceder de imediato à rectificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017.

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