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E-toupeira: Benfica SAD diz que sempre teve “total confiança nas decisões da Justiça”

Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a decisão da juíza de instrução criminal (JIC). SAD dos ‘encarnados’ não vai a julgamento que contará, porém, nos bancos dos réus com outro oficial de justiça que tinha sido despronunciado pela juíza de instrução criminal. Benfica SAD diz que desde a primeira hora sempre teve “total confiança nas decisões da Justiça” e que decisão da Relação “é definitiva”.
11 Setembro 2019, 15h15

A Benfica SAD acaba de reagir à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de manter o veredicto da juíza de instrução criminal (JIC) e não levar  SAD dos ‘encarnados’ a julgamento por considerar que “não foi demonstrado” que o advogado Paulo Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta. Responsáveis da SAD afirmam que a decisão judicial desta quarta-feira, 11 de setembro, “é definitiva” e que “sempre manifestaram total confiança nas decisões da Justiça”.

“Desde a primeira hora – e em todas as investigações judiciais em que foi envolvida – a Benfica SAD e seus mandatários sempre manifestaram total confiança nas decisões da Justiça e sempre colaboraram com as instituições na descoberta da verdade, respeitando essas instituições e não comentando materialmente as decisões judiciais”, avança a Benfica SAD em comunicado, acrescentando que “a decisão judicial de hoje é definitiva”.

Em comunicado, a Benfica SAD reafirma ainda “a licitude dos seus atos e comportamentos, e reitera perante os seus sócios, adeptos e simpatizantes o compromisso de serenidade, confiança e determinação na defesa do seu bom-nome e na descoberta da verdade”.

A reacção surge, segundo o comunicado, depois de a Benfica SAD e os seus mandatários terem tomado m hoje conhecimento do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que veio confirmar a decisão da Juiz de Instrução Criminal, no sentido de não pronunciar a Benfica SAD por todos os crimes de que vinha sendo acusada pelo Ministério Público (MP) no âmbito do processo conhecido por e-toupeira.

Na decisão de não levar a SAD benfiquista a julgamento, a Relação sustenta que “em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por acção ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido [Paulo Gonçalves]”. A TRL sinaliza também que estrutura dirigente da Benfica SAD não foi investigada pelo MP

Recorde-se que a SAD do Benfica não vai a julgamento no caso ‘e-toupeira’ de acordo com decisão do  TRL referente ao recurso do MP solicitado após a decisão da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal, de 21 de dezembro, que deixou cair a totalidade dos 30 crimes de que a Benfica SAD estava acusada pelo MP. Relação sinaliza que estrutura dirigente da Benfica SAD não foi investigada pelo MP e que “não foi demonstrado” que o advogado Paulo Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta.

Segundo a decisão do TRL, “não merece provimento” o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia da Benfica SAD como co-autora de todos os crimes imputados. A Relação enfatiza que as pessoas colectivas apenas podem ser responsabilizadas se o crime for cometido em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posição de liderança. Ou ainda que o crime seja cometido por quem aja sob a autoridade das pessoas com posição de liderança em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhes incumbem.

No caso concreto, o Tribunal considerou que “o arguido Paulo Gonçalves não tinha uma posição de liderança já que não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos Tribunais judiciais e não estava nas suas funções laborais intervir nos mesmos”.

“Em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por acção ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido”, conclui a Relação, realçando que o o Tribunal entendeu que era necessário demonstrar, para além de que o arguido Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta. “Tal não foi demonstrado”, conclui, acrescentando que dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido Gonçalves.

“Outrossim, não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD haja, dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”, conclui a Relação .

Julgamento adiado à espera de novo réu com decisão de Relação

À decisão da Relação de levar Júlio Loureiro ao banco dos réus não será alheia a decisão de adiamento do julgamento do processo e-toupeira, sem nova data, até a decisão da Relação  sobre o recurso do MP, que queria levar a julgamento o Benfica SAD e o outro funcionário judicial (Júlio Loureiro), e o seu transito em julgado.

O processo e-toupeira, no qual são arguidos o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, foi assim adiado , sem dia, depois de te estado marcado para se iniciar a 25 de setembro. Uma decisão que, segundo fontes próximas do processo, se prende com o facto de a juíza de primeira instância  entender que o julgamento só deve começar até que todos os arguidos estiverem sentados no banco dos réus. E que “de alguma forma sinaliza alguma comunicação entre o tribunal de primeira instância e a Relação”.

Relação leva Júlio Loureiro a julgamento por 48 crimes e José Silva por 78

A juíza Ana Peres tinha ilibado Júlio Loureiro de todos os crimes e o outro oficial de justiça, José Silva – que foi levado a julgamento – dos crimes de violação de segredo profissional e pelos crimes de favorecimento pessoal, devido a falta de indícios. José Silva foi levado a julgamento apenas por um crime de corrupção passiva e a Relação decide agora levar este oficial de Justiça a julgamento também pela prática de seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove por violação do dever de sigilo, 28 crimes de acesso ilegítimo e um crime de peculato, num total de 78 crimes.

Já Júlio Loureiro, vai agora a julgamento pela prática de um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo de funcionário, nove crimes de acesso indevido e nove crimes de violação do dever de sigilo, num total de 47 crimes.

Ao longo da decisão instrutória, a juíza referiu que os arguidos agiram com intenção mas que as afirmações têm carácter vago. “Não há nada que demonstre que estes arguidos tiveram influência na tramitação deste processo”, disse a juíza, admitindo que ambos acederam aos processos mas diz não ter prova que interferiram com os processos.

Recorde-se que no debate instrutório, realizado em 3 de dezembro, o procurador do Ministério Público pediu que o processo siga para julgamento “nos exactos termos da acusação”, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

A TVI24 avançou nesta terça-feira, 10 de setembro, que o juiz desembargador Rui Teixeira, do TRL, considerou que existia matéria para que o MP fosse mais longe.

O recurso do Ministério Público a pedir que a SAD do Benfica vá a julgamento no âmbito do processo ‘e-toupeira’ foi distribuído a 3 de junho ao juiz/relator Rui Teixeira, do Tribunal da Relação de Lisboa, de acordo com a tabela de distribuição de processos, a qual indicou que os recursos do procurador do MP Válter Alves e do ex-árbitro Perdigão da Silva deram entrada na no final de maio  foram distribuídos ao juiz Rui Teixeira, da 3.ª secção, que será o relator do acórdão.

Os recursos subiram à Relação de Lisboa, cinco meses e meio após a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo MP nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, em 21 de dezembro.

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