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E-toupeira: Leitura da decisão adiada para 20 de dezembro

A decisão da juíza estava marcada para esta quinta-feira, 13 de dezembro, mas a sua leitura foi adiada para a próxima semana.
  • Cristina Bernardo
11 Dezembro 2018, 13h41

Foi adiada para o próximo dia 20 de dezembro, a decisão instrutória para proferir despacho de pronúncia (decisão de levar os arguidos a julgamento) ou despacho de não pronúncia, no âmbito do processo ‘e-toupeira’. A data inicial de 13 de dezembro tinha sido agendada pela juíza Ana Peres, no debate instrutório, realizado na semana passada onde foram ouvidos os quatro arguidos deste inquérito, avança esta terça-feira a “SIC Notícias”.

No debate instrutório, o Ministério Público (MP) ter voltado a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica. Neste inquérito são quatro os arguidos: Paulo Gonçalves, ex-assessor Jurídico do Benfica;  dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem); e a SAD benfiquista.

Recorde-se que no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do MP é infundada e considerou que deveria cair nesta fase. Entre os argumentos sinalizados está o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.

A sociedade que gere o futebol profissional encarnado aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

Já a acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

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