É trabalhador e vai ser pai? Conheça os seus direitos

Segundo a lei portuguesa, a licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 15 são de gozo obrigatório e os restantes de gozo facultativo. A licença é paga a 100%.

O pai está cada vez mais presente nos primeiros dias de nascimento de um filho desde que em 2009 a lei portuguesa passou a contemplar a possibilidade de partilha da licença. Segundo a legislação em vigor, o pai tem direito a uma licença obrigatória de 15 dias úteis, seguidos ou não, a serem gozados nos primeiros 30 dias de vida do filho. Cinco destes dias têm de ser obrigatoriamente usados logo após o parto.

Após o gozo da licença inicial, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100 % da remuneração de referência, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Para o efeito deverá avisar a entidade empregadora com  uma antecedência até cinco dias.

No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem dois dias úteis por cada gémeo além do primeiro.

O pai tem também direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento a consultas pré-natais.

A lei estabelece também o direito do pai a gozar a licença parental inicial por impossibilidade da mãe, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica desta, com a duração mínima de 30 dias.

No caso de morte ou de incapacidade física ou psíquica de mãe não trabalhadora nos 120 dias a seguir ao parto, o pai também tem direito a licença. Para o efeito terá de apresentar atestado médico ou a certidão de óbito respetiva.

Se a entidade patronal ignorar os direitos consagrados na lei, o trabalhador deverá pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A violação das disposições relativas à parentalidade constituem contraordenações, atuando a ACT, no setor privado, e as Inspeções dos Ministérios, no setor público, e cumulativamente a Inspeção-geral de Finanças.

Ler mais
Recomendadas

Já não é preciso cartão bancário para utilizar o Multibanco

Porém, precisa de ter a aplicação “MB Way”. “Como o próprio nome indica, a funcionalidade «Utilizar Multibanco» permite usar a maioria das operações dos caixas automáticas apenas com a ‘app’, sem ter de usar o cartão, que, assim, pode ficar em casa”, diz a SIBS. A empresa financeira, que gere esta rede, está a dizer adeus às carteiras, e até já enviou lenços para a despedida.

Reclamações por fraude bancária disparam

O número de queixas já levou a que o Banco de Portugal emitisse um “alerta público”. A Procuradoria-Geral da República confirmou ao “Público” a “recepção das cerca de duas dezenas de participações” feitas pelo regulador.

O que precisa de saber sobre obras em casa

As situações que geram mais conflitos estão relacionadas com trabalhos realizados fora dos prazos acordados, com graves prejuízos para o dono da obra. Mas também é comum o empreiteiro abandonar a obra deixando a difícil tarefa de encontrar uma empresa interessada em dar continuidade à mesma.
Comentários