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Como gerir uma dívida num orçamento familiar?

Importa ter presente que as prestações associadas ao crédito constituem um tipo de despesa fixa no orçamento, “comimpacto” no esforço financeiro mensal da família, salienta a plataforma “Todos Contam”, do Banco de Portugal.
11 Dezembro 2018, 07h25

Num orçamento familiar há uma regra de ouro: nunca gastar mais do que se pode. Contudo, os bancos concedem créditos a pensar nas famílias que têm orçamentos “curtos” e precisam de “ajuda” para adquiri bens e serviços que, de outra forma, seriam inacessíveis. Por exemplo, casa própria. Mas importa ter presente que as prestações associadas ao crédito constituem um tipo de despesa fixa no orçamento, “com impacto” no esforço financeiro mensal da família.

A plataforma “Todos Contam”, gerida pelo Banco de Portugal, explica que  “se as despesas fixas forem significativas haverá menos dinheiro disponível para fazer face a outras despesas do dia-a-dia e para acomodar alterações na vida, como o desemprego, divórcio ou doença” e, por isso, “se os créditos forem contraídos com uma taxa de juro variável, há que ter presente que, se a taxa de juro Euribor aumentar, o montante das prestações também aumenta”.

Mais, “para além das dívidas contraídas pelo próprio há que ter em atenção às dívidas que podem resultar de garantias que tenha prestado a terceiros, como a fiança. Caso o devedor não cumpra o pagamento do empréstimo, é o fiador que assume esse encargo”.

Assim, os encargos mensais associados ao pagamento de dívidas de dívidas deve ser gerido para evitar dificuldades ou atrasos no pagamento das prestações mensais.

Ainda, assim, quem contrai créditos dispõe de um conjunto de direitos na prevenção e na gestão do incumprimento dos contratos. Nesse sentido, as instituições de crédito devem acompanhar os contratos de crédito dos seus clientes e adotar, em caso de dificuldades  por parte do cliente no pagamento das prestações, um conjunto de procedimentos para tentar evitar que se chegue a uma situação de efetivo incumprimento, que se inserem no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) – cabe ao devedor “gerir o seu nível de endividamento de forma responsável, alertando atempadamente as instituições de crédito para o eventual risco de incumprimento”, alerta a plataforma “Todos Contam”.

Então, que procedimentos existem:

Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) – caso o cliente já esteja em situação de incumprimento, as instituições de crédito devem integrá-lo neste procedimento.

Regime Extraordinário de Proteção de Devedores – Se os devedores se encontrarem numa situação económica muito difícil e o incumprimento estiver associado ao crédito à habitação própria permanente podem requerer junto da instituição de crédito o acesso a este procedimento. Este regime extraordinário cessou a sua vigência em 1 de janeiro de 2016, contudo, mantém-se aplicável aos requerimentos de acesso apresentados pelos clientes bancários até ao dia 31 de dezembro de 2015.

Para beneficiarem dos direitos que estes regimes estabelecem, os devedores têm colaborar com a instituição de crédito na procura de soluções para a regularização do incumprimento e disponibilizar toda a informação e documentos necessários.

Uma outra forma de os clientes devedores encontraram “ajuda” no pagamento das suas dívidas, junto das instituições de crédito, é recorrer às entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.  Junto destas entidades podem também obter aconselhamento e acompanhamento das suas situações, de forma gratuita. Tratam-se de entidades formalmente reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.

 

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