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Declaração automática permite reembolso do IRS em 15 dias

Os titulares de Planos Poupança-Reforma (PPR) já podem aceder à declaração automática do IRS. Explicamos quem pode usar esta forma de entrega e como fazê-lo em seis passos.
28 Janeiro 2019, 10h00

Este ano, os titulares de PPR também têm acesso à declaração automática do IRS, que garante o reembolso em 15 dias. A medida já abrangia as famílias com e sem dependentes. Mas, para usar este método de entrega, é preciso reunir as seguintes condições:

  • receber rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H)
  • não ter acesso benefícios fiscais (à exceção de donativos e PPR) ou pensões de alimentos

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática a partir de abril. Basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Depois, entre em “A minha área” e em “IRS”. Se não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem:

“Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3”.

6 passos para usar a declaração automática

1. Confirmar valores

É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado.

Compare os valores das despesas com aqueles que lhe aparecem no portal e-fatura.

 

2. Consignar parte do imposto

Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso.

No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede.

3. Submeter a declaração

Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão “Confirmar”. Guarde o comprovativo.Este ano, os titulares de PPR também têm acesso à declaração automática do IRS, que garante o reembolso em 15 dias. A medida já abrangia as famílias com e sem dependentes. Mas, para usar este método de entrega, é preciso reunir as seguintes condições:

  • receber rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H)
  • não ter acesso benefícios fiscais (à exceção de donativos e PPR) ou pensões de alimentos

Clique em “Confirmar” para aceitar a proposta das Finanças e enviar a declaração de IRS

4. Discordar dos valores

Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 31 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.
5. Não confirmar a declaração

Se, até ao final do prazo de entrega (31 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia.

6. Prazo para reembolso

O Governo comprometeu-se a reembolsar os contribuintes (se tiverem dinheiro a receber) abrangidos pela declaração automática no prazo de 15 dias após o envio dessa declaração. No caso das pessoas que nada fizeram até 31 de junho, será essa a data que o Fisco considera como a de entrega.

 

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