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Saiba como limitar ou definir autorizações aos débitos diretos

A questão é saber se pode estabelecer limites aos débitos diretos ou autorizações de débito em conta?
23 Janeiro 2019, 10h00

Quando um serviço com determinada periodicidade e cujos pagamentos se prolongam ao longo do tempo, é comum cliente e empresa definirem o pagamento por débito direto. Por exemplo, fará sentido que o pagamento de serviço de abastecimento de água, luz elétrica ou gás canalizado seja definido por débito direto, por serem serviço de extrema utilidade e que se perpetuam no tempo. Mas também é possível requerer ao débito direto noutros casos, ou não. débito

De acordo com informação do Banco de Portugal, o devedor “pode, a qualquer momento, junto do seu prestador de serviços de pagamento, estabelecer limites às cobranças por débito direto nas suas contas”, mas apenas em determinadas circunstâncias, definidas por:

Temporalidade: o devedor comunica ao seu prestador de serviços de pagamento uma data-limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto. É o caso, por exemplo, dos pagamentos a prestações, em que o devedor sabe antecipadamente o ano e o mês em que ocorre a última prestação;

Periodicidade: o devedor comunica ao seu prestador de serviços de pagamento que determinada cobrança por débito direto na sua conta só pode ser realizada, por exemplo, uma vez por dia, uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez por trimestre, uma vez por semestre ou uma vez por ano;

Montante máximo: o devedor pode definir um limite máximo para determinada cobrança por débito direto, quer porque sabe exatamente o valor que lhe vai ser debitado (são os casos, por exemplo, dos pagamentos de rendas, de prestações fixas e de quotas), quer porque, conhecendo os consumos que habitualmente efetua (de água, telefone e luz, por exemplo), não pretende vir a ser cobrado por valores acima do razoável;

Lista positiva e/ou lista negativa de credores: o devedor tem a possibilidade de restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores (listas positivas de credores) ou de proibir cobranças por débito direto nas suas contas nos casos em que sejam ordenadas por determinados credores (listas negativas de credores);

Bloqueio total: o devedor pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize quaisquer cobranças por débito direto na sua conta de pagamento.

Como forma de proceder a estes limites, o devedor pode recorrer ao seu banco. “A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, em alguns casos, ser efetuada através do Multibanco”, salienta o BdP.

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