[weglot_switcher]

Efacec altera condições da emissão de obrigações de 58 milhões para evitar o incumprimento

Efacec altera em assembleia os rácios que determinavam o evento de incumprimento da emissão de 58 milhões feita em 2019, e assim evitou-se o ‘default’ da empresa que foi nacionalizada e que aguarda a publicação do Decreto-Lei para que seja dado seguimento ao processo de reprivatização.
3 Dezembro 2020, 16h13

Na última assembleia de obrigacionistas do passado dia 27 de novembro, a Efacec conseguiu aprovar as alterações às condições que poriam a emissão de 58 milhões de euros em incumprimento. Desta forma, evitou-se o incumprimento da Efacec.

Trata-se da emissão da “Efacec Fixed Rate Notes 2019-2024″ no valor de 58 milhões de euros colocado em Espanha em 2019. O empréstimo proposto ao mercado tem uma maturidade de 5 anos e uma taxa fixa de 4,5%.

A emissão foi colocada exclusivamente junto de investidores institucionais, com 64% do montante colocado junto de investidores espanhóis e 36% colocado colocado em Portugal com a ajuda da Beka Finance e da Optimal Investments — uma empresa liderada por José Maria Ricciardi e por Jorge Tomé e que teve o propósito de alongar a maturidade média da dívida financeira, refinanciar a dívida existente e diversificar as fontes de financiamento”. O assessor jurídico foi o escritório Vieira de Almeida & Associados.

Foram aprovadas em Assembleia de Obrigacionistas todas as propostas de deliberação relativas aos vários pontos da Ordem de Trabalhos constante do respetivo anúncio de convocatória e, em particular, foi aprovado “que o incumprimento do Rácio Financeiro (Financial Covenants), no exercício fiscal de 2020, previsto na Secção 4.6 dos Termos e Condições das Obrigações” não deverá ser considerado um evento de incumprimento (Event of Default) e, nessa medida, nenhuma consequência de tal incumprimento advirá para a Emitente”.

Foi também aprovada a alteração “da Secção 4.6 dos Termos e Condições das Obrigações”, e que passou a prever que enquanto a emissão estiver viva (antes da maturidade), “o emissor [Efacec Power Solution] deve garantir que, em relação ao período relevante que encerra em 31 de dezembro de 2021, o seu rácio de Dívida Líquida / EBITDA seja igual ou inferior a 4,5x. E ainda que para os períodos relevantes subsequentes de 1 de janeiro de 2022 em diante e em relação a cada período relevante, a relação entre Dívida Líquida e EBITDA deve seja igual ou inferior a 2,75x”.

Isto é, foram alterados os rácios que determinam o evento de incumprimento, e assim evitou-se o default da emissão das obrigações da empresa que foi nacionalizada e aguarda a publicação do Decreto-Lei para que seja dado seguimento ao processo de reprivatização.

O Jornal de Negócios diz hoje na edição em papel que as avaliações para apurar o valor da indemnização a Isabel dos Santos e para avançar com a reprivatização da Efacec já foram concluídas. Mas o periódico não avança com o valor.  A Parpública diz que o processo de venda esteve condicionado pela discussão do Orçamento, diz o mesmo jornal.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.