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CMVM instaurou 90 contra-ordenações em 2019. Mais 73% do que em 2018

A CMVM decidiu 104 processos no ano passado, o que traduz um incremento homólogo de 57%, tendo sido decididos 66 processos em 2018. Dos processos decididos no ano passado, a maioria (76 processos) disseram respeito a condenações. Foram ainda decididos 51 processos relativos aos deveres de intermediários financeiros e 11 relativos a gestão colectiva, enquanto 14 processos disseram respeito a outros assuntos.
  • Gabriela Figueiredo Dias, presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
25 Junho 2020, 13h05

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou 90 processos de contra-ordenação em 2019, o que se traduz num aumento do número destes processos de 73% face ao ano anterior. Mas, no âmbito da atividade sancionatória da instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias, este não foi o único a registar um aumento em 2019 face ao ano anterior.

No total, a CMVM decidiu 104 processos no ano passado, o que traduz um incremento homólogo de 57%, tendo sido decididos 66 processos em 2018. Dos processos decididos no ano passado, a maioria (76 processos) disseram respeito a condenações. Foram ainda decididos 51 processos relativos aos deveres de intermediários financeiros e 11 relativos a gestão colectiva, enquanto 14 processos disseram respeito a outros assuntos.

Os números constam do relatório anual da CMVM de 2019, que foi publicado esta quinta-feira, e espelham a prossecução dos “objetivos do reforço da integridade do mercado”. “Reforçámos a atividade sancionatória, procurando reduzir o número de processos pendentes e garantir decisões mais rápidas. Assim, desde 2009 que o número de processos pendentes em final de ano, não era tão baixo”, diz o relatório.

A CMVM tinha 79 processos de contra-ordenação pendentes a 31 de dezembro pendentes, isto é, menos 14 processos pendentes face ao ano anterior e que representa “o número mais baixo desde 2009”. “De modo a garantir a tomada de decisões mais rápidas, procurámos reduzir o tempo decorrido entre o início do processo e a decisão final da CMVM: nos 76 processos objeto de decisão condenatória em 2019, o tempo médio de pendência foi de um ano e meio, sendo que 27 processos registaram um tempo de pendência inferior a 100 dias”, diz o relatório do supervisor do mercado.

“A diminuição do número de processos de contra-ordenação pendentes, a redução dos prazos de tramitação e o aumento do número de processos objeto de decisão final traduzem uma atuação sancionatória mais célere e tempestiva, com a redução do tempo entre a deteção das infrações e a decisão condenatória, permitindo asseurar uma maior proteção do investidor e contribuindo para um melhor funcionamento do mercado”, adianta o documento.

No que diz respeito ao contencioso extra-contradordenacional, a CMVM foi parte processual em 146 processos que correram nos tribunais administrativos, tributários e cíveis, sendo que nove foram instaurados em 2019. Destes, dois são administrativos, um diz respeito ao contencioso tributário e seis estão a decorrer em tribunais judiciais.

Foram ainda proferidas 78 decisões judiciais nos processos cíveis, dos quais 61 transitaram em julgado. Foram ainda proferidas quatro decisões em processos administrativos, das quais três transitaram em julgado. Foram 64 os processos transitados em julgado no ano passado e, destas ações, 60 tinham que ver com pretensões dos investidores para a obtenção de compensações por perdas sofridas em investimentos por eles realizados, invocando uma eventual responsabilidade por parte da CMVM. O supervisor frisou ainda que venceu estas ações o que demonstra a “a inexistência de qualquer decisão judicial que responsabilize a CMVM por qualquer falha nos seus deveres de supervisão e de proteção dos investidores”.

Coimas aplicadas por violação de deveres de BCFT chegam aos quatro milhões de euros desde 2012

No ano passado, a CMVM decidiu ainda processos relacionados com os deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT). Na prevenção do BCFT, o regulador do mercado concluiu 24 ações de supervisão em intermediários financeiros e auditores que se destinaram a aferir da robustez dos sistemas e controlos implementados por estas entidades. Destas 24 ações de supervisão, 14 foram on-site e 6 respeitaram auditores. “As ações de supervisão revelaram deficiências em matéria de políticas e procedimentos internos e fragilidades na identificação de clientes e de beneficiários efetivos finais, o que nos levou à emissão de cinco notificações com vista à correção de deficiências”, refere o relatório.

Ainda na prevenção do BCFT, a CMVM instaurou dois processos de contra-ordenação por violação de deveres preventivos. Um destes processos foi decidido no ano passado e culminou na aplicação de uma coima de 400 mil euros. Além desta, a CMVM comunicou ainda ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária várias operações suspeitas no âmbito de um processo de cooperação internacional.

O supervisor revelou ainda que, entre 2012 e 2019, foram instaurados 23 processos de contra-ordenação, com 21 pessoas coletivas condenadas e foram aplicadas coimas num valor global de cerca de quatro milhões de euros, no âmbito da atividade de supervisão preventiva de BCFT. Neste período de tempo, a CMVM realizou 136 ações presenciais (concluídas e ainda em curso).

 

 

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