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Empresas têm de assegurar salário igual para homens e mulheres. Nova lei prevê multas

A Lei da Igualdade Salarial entra esta quinta-feira em vigor e, em caso de denúncia, os patrões são obrigados a fazer correções. O quadro-legal prevê a aplicação de multas para as empresas que não cumprirem.
21 Fevereiro 2019, 14h08

Entrou em vigor esta quinta-feira a nova lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por desempenharem as mesmas funções. Esta lei resultou de uma proposta do Governo,  que foi trabalhada por áreas governativas da Cidadania e Igualdade e do Emprego, que visa promover um combate eficaz às desigualdades salariais entre os dois géneros.

A nova lei  da Igualdade Salarial assenta em três dimensões: mais e melhor informação (para opinião pública, trabalhadores e empresas), uma política remuneratória transparente das empresas e reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Miguel Cabrita, secretário de Estado do Emprego, explica que “é no cruzamento destas três dimensões que assenta o combate às desigualdades remuneratórias”.

De forma a controlar as diferenças, o Ministério Público vai começar a disponibilizar anualmente informações estatísticas sobre as diferenças salariais existentes entre homens e mulheres a nível de setores de trabalho e por empresa. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a diferença remuneratória atual em Portugal é de 14,9%, o que implica uma quebra de rendimento superior a 2.100 euros por ano (174 euros mensais) para as mulheres.

Se as empresas não corrigirem as assimetrias nos prazos estabelecidos na lei, as empresas vão ter de pagar multa, conforme destacou  o secretário de Estado do Emprego Miguel Cabrita à TSF. Caso as empresas sejam reinicidentes, o valor das coimas aumenta. Caso um trabalhador queixe-se de discriminação salarial à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o parecer desta entidade passa a ser vinculativo e as empresas têm de acatar a ordem e corrigir a situação.

 

Se considerarmos o ganho médio mensal, que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, a disparidade salarial entre géneros sobe para 18,3%, no equivalente a uma diferença de 225€/mês em desfavor das mulheres. Ainda assim, esta diferença é ainda mais visível nos cargos de chefia, onde a disparidade salarial chega aos 26,4%, com uma diferença de mais de 670 euros.

A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, considera que nos últimos anos se tem observado uma diminuição das disparidades, mas que ainda assim se nota uma grande diferença. Atualmente, as mulheres devem trabalhar mais de 54 dias por ano se pretenderem ganhar o mesmo que os homens ao fim do ano.

Numa primeira fase, vão ser avaliadas as empresas com mais de 250 trabalhadores, depois será a vez das pequenas e médias empresas. O objetivo é que dentro de três anos passe a incluir todas as organizações com mais de 50 pessoas.

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