[weglot_switcher]

Entidade das Contas duvida da aplicação retroativa

Presidente da Entidade das Contas diz que reforço de meios é “incontornável” e tem dúvidas quanto à aplicação da nova lei nos processos pendentes.
29 Dezembro 2017, 07h25

Perante as alterações à lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas políticas, aprovadas no Parlamento, o presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) considera “incontornável” o reforço de meios para as novas competências que vai assumir e adverte que o carácter retroativo da nova lei “é um dos aspectos mais sensíveis”.

“A disposição transitória, que atribui competência à ECFP para julgar os processos pendentes, é um dos aspectos mais sensíveis da nova lei. À partida, serão de aplicar as novas disposições, mas ainda não podemos dar uma resposta definitiva à questão”, afirmou ontem José Figueiredo Dias, questionado pela Agência Lusa.

O diploma aprovado no dia 21 de dezembro atribui mais competências à ECFP para decidir se os partidos e as candidaturas cumpriram as regras do financiamento político, ao mesmo tempo que introduz alterações nesse regime. A nova lei em causa inclui uma “norma transitória” prevendo que as alterações se aplicam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior.”

De acordo com a antecessora de Figueiredo Dias na presidência da ECFP, Margarida Salema, estarão 24 processos pendentes no Tribunal Constitucional (TC) – o mais antigo data de 2009 -, sobre os quais já foram elaborados pareceres pela ECFP. Sob o anterior regime, esses pareceres serviriam de base aos acórdãos que o TC viesse a proferir.

Os pareceres foram elaborados com base na legislação em vigor. No entanto, o novo diploma introduz alterações não só no processo de fiscalização das contas mas também no regime de financiamento. “A questão ainda não foi estudada. Teremos de fazer um estudo muito aprofundado da nova lei e dos problemas que ela suscita”, disse Figueiredo Dias.

Por sua vez, o presidente do TC recusou comentar as alterações ao financiamento partidário, alegando que aquele órgão não é um “agente político”, mas considerou que as mudanças à fiscalização dão resposta no essencial às preocupações que tinha manifestado.

Questionado pela Agência Lusa sobre as alterações ao modelo de fiscalização das contas, Costa Andrade lembrou que, em 2016, o TC manifestou ao presidente da Assembleia da República e aos deputados a “sua preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas”. Quanto a esse aspecto, a lei “reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta”, salientou Costa Andrade.

Além de reforçar as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do TC, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Por outro lado, alargaram o benefício de isenção do IVA que passa a abranger todas as aquisições de bens e serviços pelos partidos políticos, estejam ou não relacionados com a sua “mensagem política”.

Desde a entrada em vigor da lei de financiamento dos partidos, em 2003, quase todos os partidos políticos desrespeitaram várias normas dessa lei, todos os anos, e foram multados em centenas de milhares de euros pelo Ministério Público, na sequência de indicação do TC. Não por acaso, as alterações à lei que acabam de aprovar no Parlamento vão servir para contornar essas normas e deixar de pagar as coimas anuais. No caso do PS, acrescem sete ações no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa contra a Autoridade Tributária (AT) por recusa de reembolso do IVA gasto em várias campanhas eleitorais.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.