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Entrega do IRS: as 10 grandes mudanças

Chegou aquela altura do ano outra vez, a da entrega da declaração do IRS. Não é facil, mas saber o que é que muda este ano vai facilitar o processo.
31 Março 2017, 07h46

As grandes novidades da entrega do IRS referente aos rendimentos de 2016 são o fim das duas fases e o início do preenchimento automático para alguns contribuintes. O primeiro passo do processo é pedir ou recuperar a senha de acesso ao Portal das Finanças. Para isso, basta aceder ao site e preencher os dados pessoais, mas entre estas duas fases tem de esperar alguns dias. O pedido presencial numa Repartição de Finanças é imediato.

Quem tem a declaração pré-preenchida vai ter a vida facilitada, mas convém confirmar todos os dados. No caso dos dois terços de contribuintes que têm de preencher toda a declaração, é preciso ter prontas informações sobre o código das finanças, nome dos sujeitos passivos, dependentes e ascendentes do agregado, estado civil, residência fiscal e IBAN para receber o reembolso. No caso dos casados ou unidos de facto, há ainda que escolher entre tributação conjunta ou separada. Os contribuintes podem ainda optar por consignar parte do IRS a uma instituição da lista de opções.

Os anexos são a parte mais importante já que é aqui que se declara o rendimento de trabalho dependente e/ou pensões (anexo A), rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) e benefícios fiscais em áreas como habitação, saúde ou educação (anexo H).

Antes de submeter a declaração, há a possibilidade de validar para identificar potenciais erros e ainda de fazer uma simulação para perceber quanto há a pagar ou receber. Depois de a declaração de IRS ter sido submetida, convém voltar ao Portal das Finanças passadas 48 horas para verificar se foi aceite ou se há erros que seja necessário corrigir. Após a declaração ter passado a “aprovada”, o comprovativo fica disponível na secção para contribuintes nos serviços online.
Este ano tem mais tempo (dois meses) para entregar a declaração do IRS, mas deixar para os últimos dias pode não ser boa ideia. O Portal das Finanças costumava ficar mais lento e de difícil utilização devido à afluência próxima do fim do prazo. Entregar fora do prazo significa ter de pagar uma coima.

Atenção que os contribuintes que queiram entregar o IRS pela internet terão de utilizar o Firefox, o Safari ou o Internet Explorer, mas não é possível fazê-lo com o Google Chrome ou o Edge.

1. Prazo único de entrega do IRS

Este ano há pela primeira vez apenas um prazo para a entrega do IRS. Todos os contribuintes, independentemente de o fazer online ou presencialmente, têm de entregar a declaração referente a 2016 entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
Até ao ano passado, os contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem e/ou de pensões entregavam o IRS numa primeira fase (em abril), enquanto os contribuintes das restantes categorias entregavam a declaração na segunda fase (em maio). Acabam, assim, as duas fases, mas o prazo aumenta e passa de um para dois meses.

2. Preenchimento automático

A forma de preenchimento do IRS também sofre alterações, mas para já abrange apenas alguns contribuintes. As informações de sobre faturas e elementos pessoais são processados automaticamente e os contribuintes têm apenas que validar os cálculos.O sistema aplica-se a contribuintes sem dependentes e apenas com rendimentos de trabalho (categoria A) ou de pensões (categoria H) em Portugal. A medida abrange este ano apenas um terço, ou 1,8 milhões, dos contribuintes, mas quem usar o preenchimento automático poderá beneficiar de maior rapidez no reembolso do IRS.

3. Novos escalões de rendimentos

Mantém-se os cinco escalões, mas os valores dos rendimentos mudam. Assim, o primeiro escalão diz respeito a rendimentos anuais até 7.091 euros e tem uma taxa aplicável sobre os rendimentos de 14,5%, enquanto o segundo dos 7.091 aos 20.261 euros e tem uma taxa de 28,5%. No terceiro escalão estão os contribuintes que recebem de 20.261 a 40.522 euros por ano e tem uma taxa de 37%. Ao quarto correspondem a contribuintes que recebem 40.522 a 80.640 euros e o quinto para trabalhadores que recebem mais de 80.640. Nos dois últimos escalões, as taxas são de 45 e 48%, respetivamente.

4. Fim gradual da sobretaxa

O plano do Governo é eliminar a sobretaxa, mas no IRS referente aos rendimentos de 2016, a medida vai abranger apenas o primeiro escalão. A sobretaxa desaparece para contribuintes com rendimentos até aos 7.070 euros anuais. O segundo escalão, entre os 7.070 e os 20 mil euros, a sobretaxa é 1%. No terceiro escalão, o valor anual baixa para 1,75% e no quarto escalão fica nos 3%. Contribuintes com rendimentos anuais acima dos 80 mil euros vão pagar 3,5% de sobretaxa e ainda a taxa adicional de solidariedade. Esta última é de 2,5% nos rendimentos entre 80 mil e 250 mil euros ou de 5% a partir desse valor.

5. Entrega conjunta fora do prazo

Contribuintes casados e unidos de facto que não entregassem o IRS dentro do prazo legal estavam, até agora, obrigados a entregar a declaração em separado. Este ano, mesmo quem entregue a declaração fora de prazo, tem a opção de entrega conjunta. No entanto, há sempre que pagar a coima pelo atraso. Se a entrega for feita até 30 dias do prazo, o valor é 25 euros, mas se passar o mês de atraso, pode ir desde 37,5 euros a 112,5 euros, dependendo se o Estado é lesado pelo atraso ou não. Em caso de omissões ou inexactidões, a multa vai dos 375 euros aos 22.500 euros.

6. Regresso das deduções fixas

Também há novidades para os contribuintes com filhos. A primeira é o regresso das deduções fixas por filho, em vez da fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015, em que se considerava um quociente familiar. Agora, as deduções automáticas por filho aumentam até um limite de 750 euros por dependente até aos três anos ou 600 euros para dependentes acima desta idade. A mudança significa uma reposição do quociente conjugal, o que significa que, para efeitos de aplicação da taxa, o rendimento coletável é dividido por dois, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto.

7. Refeições escolares entram na educação

Os pais passam a poder incluir as refeições escolares nas despesas de educação. Com a mudança passam a ser aceites tanto despesas em escolas públicas como privadas e independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade Económica (CAE) que constam nas faturas.
De acordo com as novas regras, prevê-se a possibilidade de indicação do valor total destas despesas no Anexo H, referente aos benefícios fiscais e deduções. O limite mantém-se em 30% dos gastos com educação até aos 800 euros por agregado familiar.

8. Identificação dos pais divorciados

Na folha de rosto da declaração, contribuintes divorciados com filhos têm de assinalar se é o “sujeito passivo” (SP) que vive com o dependente ou se é “outro progenitor”. No caso de pais com guarda partilhada dos filhos, as faturas devem ser emitidas com o NIF de ambos e validades, mas serão divididas pelos dois. Pais que paguem pensões de alimentos têm de decidir entre a dedução do valor da pensão de alimentos ou 50% das despesas das faturas com o NIF do dependente. Se não há guarda partilhada, os dependentes só podem ser incluídos em um agregado familiar.

9. Despesas com animais domésticos

As despesas veterinárias passam a ser consideradas no IRS deste ano, na categoria da dedução de IVA, junto às despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas. Para que tal aconteça, é necessário pedir a fatura com o número de identificação fiscal (NIF) no veterinário. A dedução vai até um limite de 15% do IVA e um total de 250 euros por agregado familiar.
As despesas que podem ser incluídas dizem respeito a assistência e serviços veterinários; despesas em clínicas/consultórios veterinários; esterilização; serviços de hospital de clínicas veterinárias; laboratórios de análise veterinária; serviço médico veterinário; serviço de transporte de animais em ambulância e serviços de assistência, imunização e vacinação.

10. Consignação à cultura

A consignação é uma parte do IRS pago que pode ser entregue a uma entidade, sem custos para o contribuinte. A grande mudança deste ano é que os 0,5% do IRS da consignação passa a poder ser atribuída a entidades de natureza e interesse cultural.
Em causa estão dois tipos de consignações: uma gratuita (a do IRS) e outra responsabilidade do contribuinte, sendo que esta última diz respeito ao incentivo atribuído pela exigência de fatura e, neste caso, o contribuinte deixa de receber o valor em causa.
Isto significa que o dinheiro passa do Estado diretamente para uma das 3,5 mil entidades da lista, que inclui Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), instituições religiosas, associações recreativa ou pessoas coletivas públicas que desempenhem atividades culturais.

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