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Entrega do IRS começa hoje. AT apela para contribuintes não saírem de casa

A entrega do IRS começa no primeiro dia de abril e prolonga-se até 30 de junho. No ano passado, o prazo médio de reembolso foi de 11 dias. Para quem não tem acesso à internet, as condições de entrega da declaração estão, este ano, mais limitadas, devido ao estado de emergência em que o país está mergulhado. AT apela a que os contribuintes não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração.
  • Cristina Bernardo
1 Abril 2020, 08h10

A época de as famílias portuguesas acertarem contas com o fisco começa já esta quarta-feira com a entrega da declaração anual de IRS que se estende por três meses, entre dia 1 de abril e 30 de junho. Este ano, o estado de emergência imposto pela crise do COVID-19, leva a que as condições de entrega da declaração sejam mais limitadas para quem não tem internet. A Autoridade Tributária (AT) apela, no entanto, aos contribuintes que não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS, sobretudo as mais idosas.

“Considerando que o prazo de entrega decorre até 30 de junho, apelamos a que os contribuintes não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS, sobretudo as mais idosas”, revelou ao Jornal Económico fonte oficial das Finanças. A mesma fonte realça que, aliás, nos anos anteriores, verificou-se que um número significativo de contribuintes que não estariam sequer obrigados a entregar a declaração de IRS procuraram presencialmente o apoio dos Serviços de Finanças e das Juntas de Freguesia.

A mesma fonte assegura: “os profissionais da AT continuam empenhadamente a trabalhar no sentido de assegurar a realização da campanha do IRS, no cumprimento dos prazos legalmente previstos (entrega das declarações a partir de 1 de abril; liquidação das declarações até 31 de julho; pagamento dos reembolsos até 31 de agosto)”.

A AT dá ainda conta de que “tem vindo a reforçar a sua capacidade de resposta no atendimento telefónico e no e-balcão do Portal das Finanças, por forma a esclarecer de forma não presencial as questões dos contribuintes, estando a atender diariamente cerca de 7.000 chamadas telefónicas de contribuintes e a responder diariamente a cerca de 4.000 questões pelo e-balcão”.

O prazo da campanha de IRS é válido para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimento (ser pensionista, trabalhador por conta de outrem, trabalhador a recibos verdes ou apresentar outros rendimentos).

A grande maioria dos contribuintes que auferem apenas rendimentos provenientes de pensões ou trabalho por conta de outrem, têm a vida mais simplificada com a possibilidade de entrega automática de IRS. No caso de não estar abrangido, tem de entregar a declaração do Modelo 3 de IRS (categoria A ou H).

A este respeito, a AT recorda que “cerca de três milhões de agregados familiares, podem beneficiar do IRS Automático”.

O JE questionou as Finanças sobre se mantém o prazo médio de 11 dias para os reembolsos e o montante esperado que será reembolsado aos contribuintes em 2020, numa altura em que significará uma folga para muitas famílias que estão a sentir os efeitos da crise COVID-19, mas não obteve resposta.

Porém, ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta terça-feira em entrevista à TSF que o Estado vai devolver cerca de três mil milhões de euros, o equivalente a 1,5% do PIB, aos portugueses em reembolsos do IRS nos próximos meses. Em causa estã um montante de devoluções semelhante ao verificado no ano passado.

Erros na declaração automática: o que fazer?

Na declaração automática, o contribuinte deve confirmar se a declaração provisória corresponde à sua situação tributária em todos os seus elementos: pessoais (nome, NIF, estado civil, dependentes, etc.) e materiais (rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas para dedução à coleta, IBAN, etc.).

Caso todos os elementos estejam corretos e completos, pode confirmar a declaração provisória, convertendo-a em definitiva, sendo considerada entregue. Se o contribuinte detetar alguma falha, então não deve confirmar a declaração provisória mas sim entregar a declaração nos termos normais”.

Se o contribuinte não fizer nada até ao final do prazo de submissão do IRS, a declaração provisória converte-se assim mesmo em definitiva, considerando-se cumprida a obrigação declarativa. Ou seja, mesmo que nada faça, a declaração é considerada entregue no último dia do prazo de apresentação do IRS, a 30 de junho. Tratando-se de um contribuinte casado é considerada entregue a declaração provisória correspondente à tributação separada (o regime-regra).

Abrangidos pela declaração automática

O fisco mantém este ano o universo de abrangidos pela declaração automática de IRS: contribuintes sem deduções por ascendentes; residentes a totalidade do ano e sem rendimentos fora de Portugal; não paguem pensões de alimentos; sem deduções por deficiência fisicamente relevante ou por dupla tributação; sem benefícios fiscais por planos poupança-reforma ou mecenato; sem estatuto de residente não habitual; apenas recebem rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos; e sem acréscimos ao rendimento ou à coleta por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Entregar nos primeiros dias? Não!

Quanto mais rápido submeter a declaração, mais rápido recebe o reembolso (quem tiver direito). No caso do IRS automático, o prazo médio deverá manter-se este ano próximo dos 11 dias, mas para os contribuintes que procedam à entrega da Modelo 3 nos moldes habituais, o prazo deverá rondar os 16 dias.

No entanto, segundo a experiência dos contabilistas em anos anteriores, os contribuintes devem esperar até dia 15 de abril para começar a entregar a declaração. É que a aplicação informática do fisco tem erros que só são corrigidos após as queixas apresentadas por estes profissionais, pelos cidadãos e pelos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.

Ou seja, a aplicação da AT só estabiliza, defendem alguns contabilistas, por volta daquela data (15 de abril), dando conta que os simuladores costumam apresentar ainda erros e bugs na fase de arranque da campanha do IRS. Estes erros podem afetar as decisões dos contribuintes sobre, por exemplo, se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado ou se devem englobar outros rendimentos ou não.

Também a AT esclareceu ao JE que ”não há vantagem em entregar a declaração de IRS logo nos primeiros dias de abril, pois – tal como em todos os anos  –  o processamento generalizado das declarações não se inicia de imediato, sendo conveniente fazê-lo mais tarde para evitar eventuais dificuldades de acesso ao Portal das Finanças”.

Não tem internet ou computador? Condições de entrega estão este ano mais limitadas

Tal como sucedeu em 2019, também este ano apenas será possível proceder à entrega da declaração por via eletrónica, sendo, para tal, necessário que o contribuinte possua uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

Em anos anteriores, a AT tem aconselhado que, quando for necessário recorrer ao apoio à realização deste procedimento por via da deslocação ‘física’ a um Serviço de Finanças, Espaço do Cidadão ou Junta de Freguesia, os contribuintes se façam acompanhar da sua senha de acesso ao Portal das Finanças. Mas este ano, os habituais locais de apoio ao preenchimento da declaração de IRS podem estar sujeitos a limitações, com o país em estado de emergência. Procure, por isso, a oferta disponível na sua localidade e agende eventuais marcações.

A lista das Finanças inclui juntas de freguesia, Espaços Cidadão e serviços de Finanças com essa funcionalidade, mas é possível que os horários de atendimento estejam condicionados e sujeitos a marcação prévia. Se prevê precisar deste tipo de apoio, informe-se o quanto antes dos serviços disponíveis na sua área de residência. Se possível, evite deixar esta tarefa para o final do prazo de entrega da declaração de IRS.

A AT recomenda que os contribuintes contactem aqueles serviços no caso de dúvidas sobre dias e horários. Pode fazê-lo através do Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).

O que muda na declaração

Para liquidação do imposto de 2019, a declaração deste ano o chamado Modelo 3, traz este ano algumas mudanças que respeitam à isenção para rendimentos prediais de quem tem imóveis no programa de arrendamento acessível.

Já no anexo F, relativo aos rendimentos prediais, há novos quadros – 6D e 6E – para identificar imóveis e contratos celebrados e renovados após 1 de julho no âmbito deste programa.

Outra alteração incide nas pensões ou indemnizações recebidas de uma só vez com atraso em 2019, para que sejam reportadas a anos de liquidação anteriores com os valores a corrigir a poderem ser declarados no quadro 8B. Objetivo: não agravar o imposto a pagar.

Quanto aos benefícios fiscais dados pelo programa Regressar, que garantem um abatimento de imposto de metade dos rendimentos, foi criado um novo campo: 4E do anexo J para identificar o ano em que se retoma residência fiscal em Portugal (aplica-se para o regresso em 2019 e 2020 e nos casos de quem emigrou só a partir de 2015).

Também na declaração deste ano são alargadas deduções com despesas de educação e formação nas famílias com estudantes deslocados no interior do país ou nas regiões autónomas. Estes encargos passam a ser declarado no quadro 7 do anexo H, relativos aos benefícios fiscais.

Nem todos os contribuintes têm de entregar IRS

À luz do código tributário, encontram-se dispensados da entrega de IRS em 2020 os contribuintes que, em 2019, tenham recebido, isolada ou cumulativamente:

– Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Em causa está o mínimo de existência, isto é, o valor considerado essencial para uma vida condigna;

– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que isso é permitido;

– Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2019, ou seja, 1.743,04 euros;

– Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2019, ou seja, 1.743,04 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;

Atenção! Existem excepções nos casos de não entrega de IRS

As situações de dispensa da entrega de IRS mencionadas ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

– Optem pela tributação conjunta, no caso dos casais;

– Tenham recebido pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4.104 euros;

– Tenham auferido rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);

– Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

E se, apesar de dispensado, quiser entregar o IRS?

A dispensa da entrega de IRS não impede os contribuintes abrangidos de declararem os seus rendimentos. Em 2020, mantém-se o prazo para entregar o IRS: de 1 de abril a 30 de junho.

Mas como posso comprovar os meus rendimentos se não entregar o IRS? Os contribuintes dispensados da entrega de IRS podem pedir à AT a emissão de uma certidão comprovativa dos seus rendimentos. Esse documento deve ser solicitado a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega de IRS. O pedido é feito no Portal das Finanças e é gratuito.

Datas e prazos a ter em conta

– 1 de abril a 30 de junho: Entrega da declaração de IRS 2019, referente aos rendimentos de 2018, aplicável a todos os contribuintes.

– Até dia 31 de julho: Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, documento no qual é mostrado como foi calculado o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso.

– Até 31 de agosto: Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso tenha que o fazer.

Atenção

– A apresentação da declaração de IRS com erros ou omissões está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.

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