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ERC responde à CMVM: OPA à TVI sem luz verde do regulador dos media contraria a lei (com áudio)

A posição da ERC surge na sequência de uma entrevista da presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao “Expresso”. Gabriela Figueiredo Dias admitiu dar autorização à OPA de Mário Ferreira sobre parte da dona da TVI que ainda não controla, mesmo sem o crivo da ERC.
10 Maio 2021, 14h10

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fez saber esta segunda-feira que a “eficácia” de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre um media está sempre “dependente da existência de uma autorização prévia” do regulador do sector. Assim, no âmbito da OPA da Pluris Investments, de Mário Ferreira, sobre a Media Capital, um aval sem o ‘Ok’ da ERC contraria a lei.

A posição do regulador liderado por Sebastião Póvoas surge na sequência de uma entrevista da presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao “Expresso”. Gabriela Figueiredo Dias admitiu dar autorização à OPA de Mário Ferreira sobre os cerca de 70% da dona da TVI que ainda não detém, mesmo sem o crivo da ERC.

A ERC está há vários meses a analisar a OPA da Pluris à Media Capital, imposta pela CMVM. Segundo Gabriela Figueiredo Dias, a CMVM “está pronta para avançar há bastante tempo”, embora ainda aguarde por uma decisão da ERC para acelerar a decisão do regulador do mercado de capitais. “Estamos prontos para avançar e não excluo avançarmos sem essa decisão da ERC, se se verificar que esta situação se torna insustentável”, afirmou Gabriela Figueiredo Dias.

Ora, em jeito de resposta, a ERC esclareceu hoje que, nos termos da Lei da Rádio e da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, a OPA da Pluris sobre os 70% que não detém na Media Capital não pode avançar sem a avaliação da ERC. “A eficácia de uma OPA da qual resulte alteração de domínio de entidade que seja detentora de operadores de rádio ou de televisão está assim dependente da existência de uma autorização da ERC”, lê-se.

O regulador dos media invoca o Código da CMVM para relembrar que “o pedido para o (obrigatório) registo prévio de uma OPA é instruído com (…) ‘cópia da deliberação de lançamento tomada pelos órgãos competentes do oferente e das decisões administrativas exigíveis'”. E que as mesmas regras preveem que o registo de uma OPA “se baseia em critérios de legalidade, o que indubitavelmente supõe a necessidade de uma autorização prévia da ERC para que o referido registo seja possível”.

Adianta o regulador dos media que “apenas recebeu, no âmbito da projetada OPA, o pedido de alteração de domínio sobre a Media Capital no dia 17 de março de 2021, tendo sido posteriormente rececionada documentação complementar necessária para a sua análise que, cumprindo os prazos legais aplicáveis, se encontra em curso”.

Por isso, “a realização da OPA sem a necessária autorização da ERC para, nesse âmbito, se processar uma eventual alteração de domínio sobre a Media Capital, contrariaria os mencionados dispositivos legais”.

Em novembro de 2020, a Pluris Investments lançou uma OPA obrigatória sobre 69,78% da Media Capital, na sequência da decisão da CMVM por considerar ter havido “exercício concertado” entre a Vertix (veiculo da Prisa), à época na altura dona da Media Capital, e a sociedade de Mário Ferreira.

Logo em 26 de janeiro deste ano, a Autoridade da Concorrência aceitou a operação de concentração da OPA obrigatória lançada pela Pluris sobre Media Capital, por não ser suscetível de criar “entraves significativos à concorrência”.

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