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Erro informático provocou ‘apagão’

IGF considera “improvável” mão humana nas falhas de controlo. AT deverá apurar responsabilidades de empresas.
3 Julho 2017, 20h35

A Inspecção-geral de Finanças (IGF) conclui pela existência de um problema informático na origem nas falhas de controlo do fisco nas transferências de 10 mil milhões de euros para offshores, entre 2011 e 2014. E considera “extremamente improvável” a existência de mão humana deliberada como origem nas falhas de controlo do fisco nas operações transfronteiriças.

O relatório de auditoria pedido à IGF sobre o dinheiro enviado para paraísos fiscais que escapou ao radar da Autoridade Tributária (AT), que contou com a peritagem do Instituto Superior Técnico (IST), entregue no Parlamento na terça-feira, dá conta que “os elementos recolhidos apontam no sentido de as falhas terem sido provocadas por uma alteração de parametrização do software da AT em maio de 2013”. O documento acrescenta, porém, que terão sido “sucessivamente ignorados e foram apagados” os logs (registos) dos processamentos das declarações modelo 38, comunicadas pelos bancos anualmente, que documentariam ao longo dos anos o número de transferências que ficaram por analisar.

A indisponibilidade dos logs relativos ao período de 2010 a 2013 torna impossível, segundo o IST, “um esclarecimento definitivo da razão para a alteração do software verificada a partir de 2013”, considerando que “permanecem por esclarecer aspectos relevantes para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção”.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) sublinha que ainda que não foi encontrada “explicação para a singularidade estatística de este erro afetar especialmente algumas instituições e manifestar-se de forma diversa ao longo de vários períodos temporais”. Pelo que, “estão por esclarecer aspetos relevantes para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção de inconsistências”.

Pedido de responsabilidades

No seu despacho, Fernando Rocha Andrade considera, no entanto, que apesar de os elementos recolhidos apontarem no sentido de as falhas terem sido provocadas por uma alteração da parametrização, a AT deverá apurar responsabilidades dos serviços e/ou das empresas informáticas contratadas e a remeter a informação ao Ministério Público.

Rocha Andrade observa que “não foi confirmado se e quem poderá ter alterado aquela parametrização por dolo ou negligência, não foi encontrada explicação para a singularidade estatística de este erro afetar especialmente algumas instituições e manifestar-se de forma diversa ao longo de vários períodos temporais”. Solicita, por isso, à AT que sejam avaliadas eventuais situações geradoras de responsabilidade que possam ser pedidas às empresas fornecedoras de software: a multinacional Informatica, que criou os produtos em causa (PowerCenter e PowerExchange), e OpenSoft, que desenvolveu a aplicação software que suporta o tratamento das declarações.
Sobre estas empresas, a IGF questiona, na auditoria, se a ausência de mecanismos de controlo no processamento das declarações modelo 38 deve-se a uma deficiente formulação dos cadernos de encargos pela AT ou a uma deficiente implementação por parte da empresa contratada. Neste último caso, questiona, ”podem ser civilmente responsabilizadas as empresas contratadas?”.

O relatório da IGF conclui pela existência de falha informática pela combinação de factores tecnológicos relativos à aplicação (workflow), à infraestrutura (PwerCenter) e à configuração na base de dados (DB2). A conclusão é sustentada na análise dos peritos do IST às anomalias detectadas no tratamento das 20 declarações, apresentadas pelos bancos, cuja informação só chegou parcialmente ao sistema de controlo da AT, deixando de fora mais de 24 mil operações transfronteiriças realizadas entre 2011 e 2014.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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