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ERSE diz que decisão sobre compra da Generg pela Datang será tomada até dia 12

Operação está em risco de ser chumbada devido ao eventual incumprimento das regras de ‘unbundling’, podendo servir de precedente para a OPA dos chineses sobre a EDP.
29 Novembro 2018, 19h30

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos  (ERSE) esclareceu hoje que ainda não tomou uma decisão sobre a compra da energética portuguesa Generg pela chinesa Datang. Este negócio será crucial para o sucesso da Oferta Pública de Aquisição (OPA) da China Three Gorges sobre a EDP – Energias de Portugal.

“A ERSE esclarece, na sequência de notícias hoje divulgadas, que não se encontra agendada, nem foi tomada, qualquer decisão que incida sobre o requerimento apresentado pela China Datang Overseas Investment Co. Ltd., sobre uma projetada operação de aquisição da Novenergia Holding Company S.A. (que controla a Generg)”, referiu o regulador da energia num comunicado enviado às redações.

Adiantou que a “posição final da ERSE será tomada dentro dos prazos legais, até ao dia 12 de dezembro de 2018”.

Tal como o Jornal Económico noticiou em maio último, em primeira mão, o regulador do setor energético emitiu um projeto de decisão que levanta entraves à compra da Generg pela chinesa Datang, por entender que esta empresa pertence ao mesmo grupo que controla o acionista chinês da REN. Se este entendimento se mantiver na decisão final, prevista para dezembro, deverá também dificultar a OPA em curso da CTG sobre a EDP. Hoje, o semanário Expresso avança, na sua edição online, que a decisão final da ERSE está a ser “ultimada”.

No cerne da questão está o facto de a Datang ser controlada pela SASAC, um organismo estatal chinês, tal como a CTG e a China State Grid, acionista da REN. O regulador entende que pode estar em causa a regra europeia do unbundling, que obriga à separação entre as atividades de fornecimento (Datang, Generg e EDP) e de transporte de energia (REN). Em situações idênticas, os reguladores europeus têm imposto remédios como a venda de ativos ou a limitação dos poderes na gestão e dos direitos de voto nas empresas.

 

“Mais se esclarece que, nos termos da lei, a posição da ERSE não sendo, nem podendo ser, apta a viabilizar ou obstaculizar o negócio em causa, circunscrever-se-á às possíveis consequências para a certificação de independência dos Operadores das Redes de Transporte (REN – Rede Elétrica e REN Gasodutos), em função dos termos em que aquela operação de aquisição se venha a concretiza”, concluiu.

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