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ERSE multa EDP Comercial em 850 mil euros. Empresa “nunca teve intenção de fazer interrupções indevidas”

Em causa estão 97 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural. A coima foi reduzida nos termos legais para 425 mil euros, que foram pagos na totalidade pela empresa.
22 Junho 2021, 14h17

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) endereçou à EDP Comercial uma coima de 850 mil euros pela prática de 97 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural.

“No seguimento de denúncias e reclamações, reportando interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei, a ERSE deliberou a abertura de um processo de contraordenação contra a EDP Comercial”, informa o regulador.

A entidade liderada por Maria Cristina Portugal salvaguardou que, dentro do prazo de pronúncia, a empresa apresentou uma proposta, reconheceu a responsabilidade em “grande parte dos factos” na nota de ilicitude e disponibilizou-se para compensar os 49 clientes lesados no valor total de 4.315 euros.

A ERSE acabou por aceitar a sugestão e aplicou à EDP Comercial uma multa única no montante de 850 mil euros, que foi reduzida nos termos legais para 425 mil euros – entretanto pagos.

“O processo em questão diz respeito, na sua maioria, a casos de interrupção do fornecimento de energia, cerca de 97 detetados entre 2017 e 2020, por anomalias no sistema comercial de cobrança de faturas. Estas irregularidades originaram processos incomuns nas operações da empresa, tendo por isso sido emitidas ordens de corte, revertidas após terem sido identificadas pela empresa ou pelo cliente”, clarifica fonte oficial da EDP Comercial ao Jornal Económico (JE).

A empresa garante ao JE que “nunca teve intenção de realizar interrupções de fornecimento indevidas e lamenta a situação ocorrida, trabalhando diariamente para prestar um serviço de qualidade extrema aos mais de 3,7 milhões de clientes residenciais com quem, todos os anos, realiza mais de 80 milhões de operações exclusivamente relacionadas com faturação”.

“De forma a robustecer as suas operações, a EDP Comercial está permanentemente a avaliar os seus processos e tem em curso um programa de melhoria contínua, mitigando a possibilidade de que casos como os em questão voltem a acontecer”

A empresa foi acusada de “ter interrompido o fornecimento de energia elétrica e de gás natural fora dos casos excecionados ou permitidos por lei; não ter pago as compensações devidas aos clientes, no prazo máximo de 45 dias a contar da data do facto que dá direito à compensação; ter denunciado o contrato de fornecimento de energia elétrica a um consumidor fora das situações expressamente previstas, não ter enviado ao cliente uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas, após a mudança de comercializador de energia elétrica”.

Mais: não ter submetido no Portal de Switching os pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural, em nome dos consumidores, no máximo de cinco dias úteis depois da celebração de contrato e de ter submetido nesse portal dois pedidos de contratação do fornecimento, um de energia elétrica, outro de gás natural, em nome de consumidores, sem autorização expressa deles.

O procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Sector Energético (RSSE) e pode ser proposto, num processo de contraordenação, logo antes da notificação da nota de ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da pronúncia da visada, à semelhança do que acontece com a Autoridade da Concorrência, por exemplo.

Notícia atualizada à 14h50

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