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Escalões mantêm-se mas IRS sofre ajustes

Apesar de os limites máximos dos sete escalões do IRS não sofrerem alterações, o OE2019 prevê mudanças com impacto na carteira dos portugueses.
20 Janeiro 2019, 18h00

O Orçamento de Estado para 2019 (OE2019) trouxe algumas alterações em sede de IRS, apesar das taxas e deduções se manterem sem atualização com a inflação. As principais novidades dizem respeito ao novo regime fiscal para emigrantes, ao aumento do mínimo de existência, às horas extras e remunerações de anos anteriores com retenção na fonte autónoma e ao novo prazo para entrega da declaração de rendimentos.

Ao contrário do ano anterior, o OE2019 não prevê qualquer tipo de atualização dos escalões do IRS nem mexidas nas taxas finais do imposto.  Assim sendo, o IRS deste ano deve ser idêntico ao de 2018. Os contribuintes que tenham rendimentos próximos dos limites de cada escalão vão continuar a ser os mais penalizados. Em caso de um aumento salarial de 1,3% (ao nível da inflação prevista para 2019), estes contribuintes arriscam-se a passar para o escalão seguinte, o que vai levar a um aumento da carga fiscal e à perda de poder de compra. No entanto, esse efeito só será sentido no próximo ano quando os contribuintes acertarem as contas com o fisco.

Duplo bónus em 2019

Este ano, os contribuintes vão sentir um alívio fiscal no IRS devido à redução dos escalões de IRS de sete para cinco, estabelecida no OE2018. Como esta alteração não foi totalmente refletida nas tabelas de retenção na fonte de 2018, os contribuintes têm vindo a reter mais imposto do que o devido, o que vai levar a um maior reembolso ou menor imposto a pagar este ano.

A totalidade do efeito do aumento do número de escalões do IRS será ainda refletido, em 2019, nas novas tabelas de retenção deste imposto.

Por isso, este ano, haverá um duplo bónus no IRS, através da devolução de imposto (que foi pago a mais em 2018) e de uma nova atualização das tabelas de retenção, aguardada até ao final de janeiro, que garantirá aos contribuintes um maior rendimento disponível mensal a partir do início deste ano.

O Governo tinha já sinalizado quando apresentou o OE de 2018, que o alívio no IRS – de 385 milhões de euros – iria ter um impacto orçamental a dois tempos: em 2018 espera-se uma perda de receita de 230 milhões nos cofres do Estado, em 2019, um impacto de 155 milhões, ou seja, 40% do total (385 milhões de euros).

Desconto de 50% do IRS para emigrantes

A chegada do novo ano marcou o início do “Programa Regressar”, que tem como objetivo atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal durante os anos da troika. Os ex-residentes que regressem ao país, entre 2019 e 2020, vão pagar IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais. A medida aplica-se no ano em que regresse a Portugal e se torne residente, mantendo-se o benefício durante os quatro anos seguintes. Para isso, é preciso que o regresso aconteça em 2019 ou 2020. Há ainda outras quatro condições para que as vantagens presentes no “Programa Regressar” possam ser atribuídas aos emigrantes. Primeiro, é necessário que o requerente tenha a situação tributária regularizada. Depois, é necessário que tenha residência em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015. O requerente deve ainda não ter solicitado a adesão ao regime do Residente Não Habitual (RNH) e não ter sido residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores ao regresso.

Regime de reinvestimento alargado

O OE2019 prevê ainda que os ganhos obtidos através da venda de um imóvel fiquem isentos do pagamento de IRS e possam ser reinvestidos, no caso do vendedor ou o cônjuge ter, pelo menos, 65 anos e se encontre em situação de reforma. Até aqui, apenas era possível concretizar o reinvestimento na aquisição de outra habitação ou na ampliação e melhoramento de outro imóvel. Para ser abrangido por este benefício, é preciso que o valor do reinvestimento seja utilizado, nos seis meses seguintes à data de venda do imóvel, na aquisição de um contrato de seguro ou uma adesão individual a um fundo de pensões, que gerem um montante  máximo anual igual a 7,5% do valor investido.

Horas extra com retenção na fonte autónoma

As remunerações relativas a trabalho suplementar e remunerações relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte do IRS. A medida impede que o valor a pagar de IRS aumente nos meses em que o trabalhador tenha a receber valores de trabalho extra. Quando for pago trabalho suplementar, a taxa de retenção na fonte é a mesma do salário-base recebido nesse mês. Já nas remunerações de anos anteriores, a taxa aplicável corresponde ao valor pago dividido pelo número de meses a que diz respeito.

Novo prazo para entrega da declaração anual do IRS

Este ano, os contribuintes vão ter mais um mês, a somar aos dois atualmente previstos, para entregarem a declaração anual do IRS. O acerto de contas continua a ser a dia 1 de abril e vai prolongar-se até ao dia 30 de junho, independentemente de este ser dia útil ou não. Os portugueses vão contar também com pequenas alterações nos prazos para verificação e reclamação nas faturas das despesas familiares. Os valores finais serão colocados no ‘site’ das Finanças até 15 de março, quando atualmente tal acontece até ao final de fevereiro. O prazo de reclamações deve também estender-se até dia 31 de março, enquanto o limite atual é dia 15 do mesmo mês.

Aumento do mínimo de existência

Em 2018, o mínimo de existência  (existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS) passou a proteger salários mensais até 642 euros. Este ano, estima-se que se fixe na ordem dos 654 euros o patamar salarial até ao qual os contribuintes não pagam imposto – valor que tem por base a estimativa de que o mínimo de existência que rondará os 9.150 euros face à actualização do IAS em 1,5% (considerando 14 meses de remuneração). O efeito desta medida chegará em 2020, com a entrega da declaração anual do IRS, significando para muitos contribuintes (dependentes e independentes) não pagar qualquer imposto e, para outros, maiores reembolsos do imposto.

Gastos com educação e rendas no interior dão bónus

Este ano, vai ser aumentado o limite global para as deduções de educação em sede de IRS para estudantes do interior do país até ao limite de 1.000 euros. Ou seja, o teto máximo de 800 euros permitido para a dedução em causa (que corresponde a 30% destes gastos) é elevado para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas. As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão ainda, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS de 502 para 1.000 euros. Nas rendas, o bónus é, assim, mais generoso do que o bónus de 200 euros para as deduções de educação por comparação com o regime que vigora para a generalidade das famílias com o limite de dedução de 1.000 euros a vigorar “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso dos encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”.

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