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Estádios e barragens vão pagar IMI com base no valor do terreno e custos de construção

Barragens e estádios de futebol vão passar a ser tributados com base em fórmula que considera o valor do terreno acrescido dos custos de construção.
9 Janeiro 2017, 20h00

Barragens, estádios e postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ser tributados para sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) utilizando a fórmula já aplicada à tributação de terrenos, considerando o valor do terreno acrescido dos custos de construção.

A área, a localização e indicadores de qualidade e conforto, entre outros, vão deixar de fazer parte da fórmula para calcular efeitos de IMI nestes prédio urbanos, comerciais, industriais e para serviços.

Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, alerta em declarações à Lusa que, em alguns prédios, ainda que classificados como comerciais, industriais ou para serviços, “da aplicação da fórmula tradicional de cálculo do valor patrimonial tributário não resulta o real valor das coisas”.

O governo diz que as alterações ao código do IMI – introduzidas com o Orçamento do Estado para 2016- permitem “alargar a aplicação do método de custo adicionado do valor do terreno” aplicável aos prédios não qualificados como urbanos, nomeadamente os terrenos, “a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços” para os quais a aplicação da fórmula geral “tem vindo a revelar-se desajustada”.

Para Ricardo Reis, no entanto, “não se trata de um agravamento de tributação” destes prédios, mas antes de uma “correção técnica que vem dar cobertura legislativa para estas situações”, sendo que, em alguns casos, “a AT [Autoridade Tributária] já aceitava esse desvio à fórmula geral” de determinação do VPT sobre o qual incide a taxa de IMI.

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