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Estado financia em 145 milhões fundo dos lesados do BES

O governo decidiu financiar diretamente a solução dos lesados do BES, em vez de um empréstimo bancário, para acelerar pagamento e reduzir custos.
28 Dezembro 2017, 07h30

O financiamento do fundo de recuperação de créditos que vai indemnizar os lesados do BES afinal não vai ser assegurado por um sindicato bancário liderado. O Executivo liderado por António Costa decidiu ontem que vai assegurar o financiamento da primeira tranche de 30%, num montante de 145 milhões de euros.

O empréstimo direto do Estado à Patris – sociedade de Gonçalo Pereira Coutinho que foi escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos – é justificado com o objetivo de pagar mais rapidamente a primeira parcela de indemnização, inicialmente prevista para maio de 2018 e que agora poderá ser antecipado em cerca de um mês.

Segundo fonte oficial das Finanças, “solução encontrada permite acelerar o pagamento aos lesados e, ao mesmo tempo, tem um custo global inferior ao financiamento bancário”. O menor custo desta solução deve-se ao facto de deixarem de ser cobradas comissões bancárias. E do Estado conseguir pedir dinheiro a um custo mais baixo do que seria conseguido pelo sindicato bancário, numa altura em que se assiste à melhoria dos ratings da República e melhoria das condições de financiamento.

O ministério liderado por Mário Centeno realça ainda que os 145 milhões de euros é um valor que “já estava previsto nas contas de 2017,” tratando-se apenas de uma substituição do financiamento bancário garantido pelo Estado.

O Ministério das Finanças garante que o Estado mantém o compromisso de conceder uma garantia que assegure o segundo e terceiro pagamentos aos lesados, previstos para 2019 e 2020. Ou seja, nessa altura voltará a ser reavaliada qual é a solução mais barata para o Estado.

O financiamento direto do Estado aplica-se, para já, apenas à primeira das três tranches previstas no âmbito da indemnização de 286 milhões de euros até 75% do capital investido no prazo de três anos. A garantia estatal de 301 milhões de euros, no âmbito da solução desenhada, mantém-se assim para a segunda e terceiras parcelas que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020.

“Com este financiamento direto à uma economia do custo da solução, nomeadamente com a garantia estatal, pelo que no futuro se o novo veículo recuperar mais créditos também será distribuída uma maior fatia pelos lesados “, afirmou ao Jornal Económico Luís Miguel Henrique, advogado que representa a Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC ).

Garantia até 301 milhões

Segundo uma portaria de 10 de novembro, 301 milhões de euros é o limite máximo da garantia estatal a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do GES, que vai adquirir direitos de crédito que ascendem a 444 milhões de euros através de um financiamento de 286 milhões de euros (caso a totalidade dos lesados adira à solução).

Em setembro, a Patris foi escolhida por 99,6% dos associados da AIEPC para fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos, durante 10 anos, estando neste momento a tratar da ‘montagem’ do fundo e de arranjar o financiamento necessário para as indemnizações.

No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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