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Estado pagou prestações a menos de metade dos desempregados em setembro

A segurança social atribuiu cerca de 175 mil prestações de desemprego em setembro, deixando sem estes apoios mais de metade dos desempregados, de acordo com as contas feitas pela agência Lusa com base nos últimos dados oficiais disponíveis.
23 Outubro 2018, 13h42

A segurança social atribuiu cerca de 175 mil prestações de desemprego em setembro, deixando sem estes apoios mais de metade dos desempregados, de acordo com as contas feitas pela agência Lusa com base nos últimos dados oficiais disponíveis.

De acordo com os dados disponibilizados na página da Segurança Social (www.seg-social.pt), em setembro existiam 174.502 beneficiários de prestações de desemprego, mais 3,2% face a agosto, menos 7,7% face ao mesmo mês de 2017 e o equivalente a 49,5% do último número total de desempregados contabilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (estimativas provisórias de agosto).

Os últimos dados divulgados pelo INE, relativos a agosto, estimavam um total de 352,5 mil desempregados, com a taxa de desemprego a situar-se nos 6,8% (o mesmo que a taxa definitiva apurada para julho).

Os números da Segurança Social incluem o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento do subsídio social de desemprego.

O número de beneficiários de subsídio de desemprego foi de 144.515, mais 5% face a agosto e menos 6,4% face ao período homólogo.

O subsídio social de desemprego inicial, por sua vez, abrangeu os 6.460 desempregados, registando uma variação positiva de 3,7% face ao mês anterior e uma quebra de 6,1%, em termos homólogos.

Nas restantes prestações de desemprego, de agosto para setembro de 2018, registou-se um decréscimo 6,1% e, relativamente ao período homólogo, de 14,4%.

No caso da medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, a diminuição deve-se ao fim do período de atribuição da prestação (180 dias de concessão) aos beneficiários que já eram abrangidos pelas regras antes do Orçamento do Estado de 2018 e aos que passaram a receber com a entrada em vigor do Orçamento.

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