O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.
O facto de o diploma não incluir os direitos adquiridos pelos bancos antes de 2016 pode causar uma perda significativa ao Estado, de quase 9 mil milhões de euros (o valor de ativos por impostos diferidos registados nas contas das principais entidades bancárias nacionais), de acordo com o “Diário de Notícias/Dinheiro Vivo”.
Ao DN, o Ministério das Finanças mostrou-se disposto a negociar e confirmou que os créditos fiscais acumulados antes dessa data não são abrangidos. “A Assembleia da República poderá, por conseguinte, ouvir as entidades que entender e introduzir as alterações que considerar relevantes. Portanto, esta não é necessariamente a versão final, é a proposta do governo”, lembrou fonte do gabinete de Mário Centeno.
A proposta que teve ‘luz verde’ na passada quinta-feira prevê, para as novas imparidades constituídas, que sejam consideradas como custo fiscal a 100%. Ou seja, os bancos vão poder deduzir fiscalmente as imparidades que constituírem para crédito em risco e abater o imposto a pagar todos os anos.
“A recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem na sua contabilidade as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais”, refere o comunicado do Executivo.
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