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Estado vai cortar verbas às autarquias que não limpem as matas

Em causa está uma medida, prevista no orçamento do Estado para 2018, que exige que as câmara substituam privados incumpridores na criação de faixas de segurança. Municípios podem ficar sem 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
10 Janeiro 2018, 09h07

O Governo vai cortar verbas às autarquias que falhem na limpeza das matas, informa o “Jornal de Notícias” (JN) esta quarta-feira. Só pelo facto de as câmara não se substituírem aos privados na criação de faixas de segurança, o Estado cortará 20% do total das verbas transferidas em junho.

A medida inscrita no Orçamento do Estado para 2018 pevê que, caso os municípios não se substituam aos proprietários incumpridores na criação de faixas de segurança livres de vegetação nas florestas, em torno de estradas, o Governo poderá reter verbas destinadas às autarquias. A consequência será colocada em prática já em junho deste ano.

De acordo com o JN, a medida do Governo está a revoltar os autarcas, que consideram esta ação despropositada pela falta de tempo e pela insuficiência de meios que os municípios têm para executar a tarefa. Segundo Manuel Machado, presidente da Associação Nacional de Municípios, os autarcas querem ser parte da solução, “mas esta ameaça não é razoável. Para as câmara atuarem , tem que alterar-se o deireito de propriedade e facilitar a contratação”.

Quanto a privados, os residentes e empresas que atuam em zonas florestais têm até 15 de março para criar faixas de gestão de combustível, como está previsto na lei de defesa da floresta contra incêndios. Se não o fizeram, refere o JN, poderão ser multados pelo Estado.

Segundo o OE 2018, citado pelo JN, o Estado responsabiliza os municipíos a criarem, em dois meses e meio, as faixas de segurança que os proprietários privados não “rasgaram” e disponibiliza uma linha de crédito de 50 milhões de euros para cobrir custos. Assim, as autarquias que não se substituírem aos incumpridores até 31 de maio vão perder “20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro”.

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