Em cima da mesa estão domínios tão nevrálgicos como a Educação, Saúde, Habitação, Justiça e Ação Social, no caso das autarquias locais ou a Promoção Turística e a Captação de Investimento, no caso das entidades intermunicipais.
Um dos principais desafios que, atualmente, espreita as autarquias locais e as entidades intermunicipais prende-se com a assunção de novas competências, transferidas por parte do Estado central na sequência da aprovação da Lei n.º 50/2018, num processo comummente designado de “descentralização”.

A ano e meio do deadline do arranque imperativo da medida, não são ainda conhecidos todos os decretos de âmbito setorial que prescrevem a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos. Por sua vez, nos casos em que estes já são do conhecimento público, paira a incerteza e opacidade em relação ao envelope financeiro que será entregue ao poder local como contrapartida pelo acréscimo de responsabilidades.

Em paralelo, não são conhecidos estudos técnicos que fundamentem, à escala nacional ou local, a bondade da nova “lei quadro” ou que avaliem os impactos desta “descentralização”. Como corolário, adensam-se as reticências e incertezas em torno de um fenómeno que senão antes a partir de janeiro de 2021, vai invariavelmente agitar o país.

Até meados do presente mês, 184 dos 278 municípios de Portugal Continental já disseram “sim” à assunção, total ou parcial, destas novas incumbências, consumando uma decisão que peca pela insuficiência de racional. Apenas 55 autarquias já fizeram saber ao Executivo que não estão interessados em, voluntariamente, abraçar quaisquer competências que até agora eram responsabilidade do Governo central.

Parece-nos, portanto, avisado que as entidades visadas se procurem preparar, atempada e fundamentadamente, para as exigências associadas à alegada transferência de competências e concorram para que a “descentralização” se processe de forma serena, conhecedora e competente, a bem da sustentabilidade das contas do poder local e do rigor e transparência das contas públicas.

Tal será virtualmente impossível sem um adequado dimensionamento e mapeamento dos meios patrimoniais, humanos e financeiros indispensáveis à viabilização das diversas áreas setoriais cujas competências serão objeto de transferência.

Face aos “alçapões” ainda em aberto na Lei, será sensato que autarquias e entidades intermunicipais se espaldem com estudos independentes que sirvam de guideline concetual, estratégico e financeiro de suporte à preparação do processo de descentralização, contribuindo para a mitigação das incertezas e, mais importante, fundamentem, nos casos em que tal seja necessário para efeitos negociais, o envelope financeiro a receber da administração central como contrapartida pela transferência das respetivas competências.