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Evasão fiscal: Multinacionais terão de publicar lucros e impostos pagos em cada país

União Europeia estima que a evasão fiscal das empresas na Europa representa para os países da UE custos entre os 50 e os 70 mil milhões de euros por ano, em termos de receitas fiscais perdidas.
  • REUTERS/Vincent Kessler
4 Julho 2017, 17h38

O Parlamento Europeu aprovou uma proposta que exige que as multinacionais com um volume de negócios igual ou superior a 750 milhões de euros, na União Europeia (UE), publiquem informações sobre os lucros obtidos e os impostos pagos, discriminados por país.

Exige-se às “multinacionais que publiquem informações essenciais, discriminando os países onde realizam os seus lucros e onde pagam os seus impostos, incluindo os países fora da UE”, diz o Parlamento Europeu, num comunicado divulgado esta terça-feira.

A União Europeia estima que a evasão fiscal das empresas na Europa representa para os países da UE custos entre os 50 e os 70 mil milhões de euros por ano, em termos de receitas fiscais perdidas. A proposta, aprovada por 534 votos a favor, 98 contra e 62 abstenções, insere-se na luta da instituição europeia para o aumento da transparência e combate a “elisão fiscal e o planeamento agressivo”.

Entre as informações exigidas estão, nomeadamente, os valores do volume de negócios líquido, assim como o montante dos lucros ou prejuízos antes de imposto sobre o rendimento. Mas são ainda pedidas informações sobre o montante do imposto sobre os resultados tributáveis para efeitos fiscais, o montante do imposto sobre o rendimento pago durante o exercício relevante pelas empresas e sucursais residentes, para efeitos fiscais ou se as empresas, filiais ou sucursais, beneficiam de um tratamento fiscal preferencial decorrente de um regime fiscal preferencial para patentes ou regimes equivalentes.

Em caso de informação comercial considerada “sensível”, as empresas deverão solicitar autorização ao país em que estão estabelecidas para não divulgar a totalidade da informação.

“Os Estados-Membros poderão autorizar que um ou vários elementos de informação sejam “temporariamente omitidos do relatório relativo às atividades numa ou em mais jurisdições fiscais específicas, quando a natureza da informação seja de tal ordem que a sua divulgação seria gravemente prejudicial para a posição comercial das empresas”, diz o texto aprovado em plenário.

Contudo, esta omissão deve constar no relatório entregue, assim como uma “explicação devidamente fundamentada para cada jurisdição fiscal”. O pedido de omissão tem a duração de um ano.

As sanções às directrizes podem ir de coimas administrativas a exclusões de concursos públicos e concessões de fundos estruturais da UE.

Contudo, a proposta terá agora que ser negociada no Conselho da UE (governos nacionais) sobre a legislação final.

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