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Tribunal angolano arresta contas bancárias e participações de Isabel dos Santos

A decisão judicial, pedida pelo Estado angolano, a que o Jornal Económico teve acesso indica que está em causa a não devolução de um financiamento que a Sonangol tinha constituído para pagar a entrada da Exem — cujos beneficiários são a empresária e o marido — numa empresa controlada pelo Grupo Amorim e dessa forma, indiretamente, na portuguesa Galp Energia.
  • Toby Melville/Reuters
30 Dezembro 2019, 20h15

A justiça angolana vai arrestar bens de Isabel dos Santos, incluindo contas bancárias e participações em várias empresas angolanas. A decisão judicial, pedida pelo Estado angolano, a que o Jornal Económico teve acesso indica que está em causa a não devolução de um financiamento que a Sonangol tinha constituído para pagar a entrada da Exem — cujos beneficiários são a empresária e o marido — numa sociedade controlada pelo Grupo Amorim e dessa forma, indiretamente, na portuguesa Galp Energia.

“O Estado Angolano, neste ato representado pelo Ministério Público junto do Serviço Nacional de Recuperação de Activos, veio requerer a providência cautelar de arresto contra Isabel José dos Santos e seu esposo Sindika Dokolo”, refere o despacho de sentença emitido pelo Tribunal Provincial de Luanda e assinado a 23 de dezembro.

O arresto abrange contas bancárias no BFA, BIC e BAI e BE, participações de 25% no Banco Internacional de Crédito, por intermédio da SAR- Sociedade de Participações Financeiras, 17% do BIC por intermédio da Finisantoro Holding, 51% do Banco de Fomento Angola através da Unitel, 25% da Unitel, 99,5% da ZAP Midia através da Finstar, 100% da empresa Finstar, na Cimangola, 97% da Condis Sociedade de Distribuição de Angola, entre outras.

Segundo a fundamentação do Estado angolano, foi celebrado um contrato, através da estatais SODIAM e Sonangol, para criar a Esperaza Holding, detida em 60% pela Sonangol e 40% Exem Energy BV (na Holanda) de quem são beneficiários não só Isabel dos Santos mas também o marido Sindika Dokolo e o português Mario Leite da Silva.

“Para a concretização deste negócio, o Estado angolano, através da Sonangol, entrou com 100% do capital, correspondente a 193.465.406,23 euros, tendo emprestado à Exem Energy BV 75.075.880,00 euros, valores não devolvidos até à presente data”, segundo um comunicado da Procuradoria Geral da República de Angola, ao qual o JE também teve acesso.

Segundo a PGR angolana “houve uma tentativa de pagamento da dívida por parte dos requeridos [dos Santos, Dokolo e Leite da Silva] em kwanzas, facto que foi rejeitado em virtude da dívida ter sido contraída em euros”.

Além desse montante, houve ainda outro empréstimo do Estado angolano para investir na empresa suíça De Grisogono, no valor de 146.264.434,00 dólares, por intermédio do BIC. Os três empresários constituíram a sociedade tributária Victória Holding detida em partes iguais pela Exem e pela SODIAM.

“Com a realização destes negócios, o Estado angolano teve um prejuízo de 1.136.996.825,56 dólares”, acrescenta a fundamentação. É com base nesta perda que o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto.

O Tribunal Provincial de Luanda explicou que “para garantir o normal funcionamento das empresas cujas participações sociais foram arrestadas, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o Tribunal indicou como fiéis depositários os próprios Conselhos de Administração e o Banco Nacional de Angola”.

Adiantou que “importa realçar que a presente providência cautelar não afeta os postos de trabalhos das empresas supra referidas nem os compromissos por elas assumidos, pois visa apenas acautelar o cumprimento de uma obrigação”.

“Ocultar o património”, alega o Estado angolano

Isabel dos Santos é filha do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos. A empresária, que tem uma participações em Portugal na telecom NOS e na Efacec, presidiu à Sonangol entre junho de 2016 e novembro de 2017, altura na qual foi exonerada por João Lourenço, presidente do país desde agosto de 2017.

No despacho do Tribunal Provincial de Luanda, lê-se que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo estão ausentes de Angola e residem entre Lisboa e o Reino Unido.

O Estado angolano alega na fundamentação que “os requeridos estão a ocultar o património obtido às custas do Estado, transferindo-os para outras entidades”.

Alega ainda que “a requerida Isabel dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento, está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a Polícia Judiciária Portuguesa interceptado uma transferência no valor de 10 milhões de euros que se destinava à Russia.

A decisão do tribunal acrescenta que relativamente aos saldos bancários arrestados, são nomeados fiéis depositários destas contas as instituições financeiras bancárias em que as mesmas se encontram domiciliadas, devendo ser feito um bloqueio a débito, impedindo-se a saída de qualquer quantia monetária destas contas.

“Ainda relativamente as contas bancárias, fica igualmente constituído fiel depositário dos saldos existentes nas contas arrestadas, o Banco Nacional de Angola na qualidade de Entidade Reguladora de todas as instituições financeiras bancárias, devendo fiscalizar a atuação dos bancos BIC, BAI, BFA e BE relativamente ao arresto, impedindo qualquer transferência de valores a partir destas contas seja qual for o motivo”, acrescenta.

Relativamente à participação social, são nomeadores fiéis depositários os Conselhos de Administração de cada sociedade/empresa acima referida, ficando estas proibidas de proceder qualquer cedência ou outro negócio sobre as participações sociais a arrestar e igualmente proibidas de proceder à entrega de lucros aos requeridos diretamente ou por intermédio de terceiros ou empresas terceiras em que estes sejam beneficiários, devendo reter estes lucros, até decisão do tribunal.

“Fica igualmente notificado o Banco Nacional de Angola para não emitir qualquer LEC – Licença de Exportação de Capital a favor ou a pedido de qualquer das empresas aqui referidas e dar a conhecer imediatamente ao tribunal qualquer tentativa de realização das operações aqui citadas”, conclui o despacho.

[Notícia atualizada às 20h48]

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