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Exposição do Novo Banco a devedores em incumprimento e a participações financeiras de risco soma 2,36 mil milhões em 2020

O Novo Banco fechou 2020 com uma exposição (valor agregado bruto do crédito) de 894 milhões de euros a 36 grupos devedores. Isto depois de imparidades registadas de 617 milhões e do registo de “Outras Perdas” (inclui perdas realizadas e perdas estimadas, por exemplo com a execução de garantias) de 3.379 milhões de euros.
  • António Ramalho
4 Setembro 2021, 13h21

O Banco de Portugal disponibilizou esta sexta-feira a informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras do Novo Banco, com referência a 31 de dezembro de 2020, na sequência do pagamento efetuado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no dia 4 de junho de 2021, “ao abrigo e em cumprimento do disposto no Acordo de Capitalização Contingente, celebrado a 18 de outubro de 2017”. Estas grandes posições financeiras incluem crédito em incumprimento de grupos devedores e ainda as participações do banco em instrumento de capital (como fundos de reestruturação).

O Novo Banco fechou o ano de 2020 com uma exposição (valor agregado bruto do crédito) de 894 milhões a 36 grupos devedores. Isto depois de  imparidades registadas de 617 milhões de euros e do registo de “Outras Perdas” (inclui perdas realizadas e perdas estimadas, por exemplo com a execução de garantias) de 3.379 milhões de euros. Para um valor agregado bruto inicial do crédito destes devedores de 4.678 milhões o Novo Banco recebeu como reembolso apenas 444 milhões de euros, revela o quadro disponibilizado pelo Banco de Portugal.

Portanto entre imparidades e outras perdas, o banco reportou a título de estimativa de perdas com aquele conjunto de créditos, um valor agregado de 3.996 milhões de euros.

As contas feitas pelo Jornal Económico, abatendo ao valor da exposição inicial, o montante recuperado e o montante do crédito desses 36 devedores que ainda está vivo, revelam que a perda proveniente dos grandes devedores do Novo Banco, herdados do BES, ronda os 3,3 mil milhões de euros. O que é uma estimativa aproximada porque ainda pode haver recuperações. Em termos aproximados os 36 devedores do BES custaram ao Novo Banco mais de 3 mil milhões de euros.

“Foram consideradas as operações que preenchem os restantes critérios de elegibilidade previstos na Lei, de valor igual ou superior a 43,3 milhões de euros”, explica o supervisor bancário e autoridade de resolução bancária em Portugal.

Dos 36 créditos em incumprimento, 20 devedores apresentam algum tipo de garantia, seja ela pessoal, imobiliária ou ativos financeiros.

Os dados agregados e anonimizados incluem, para cada grupo económico, o valor da exposição inicial, o capital reembolsado, o montante da exposição à data de referência, o valor das imparidades e outras perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias associadas e a existência ou não de ações e medidas de recuperação.

Em termos de participações em instrumentos de capital (por exemplo unidades de participação em fundos) o Novo Banco reportou que no fim de 2020 tinha uma exposição de 1.465 milhões de euros, abaixo dos 2.920 de exposição original.

Ao todo, entre créditos e participações em instrumentos de capital, a exposição original do Novo Banco era de 7.598 milhões de euros. A 31 de dezembro do ano passado, a soma das duas parcelas dá uma exposição de 2.359 milhões.

O supervisor financeiro diz que “esta informação baseia-se em dados da exclusiva responsabilidade da entidade reportante [Novo Banco] e é apresentada de forma agregada numa perspetiva de grupo económico, podendo incluir diferentes devedores desde que incluídos no mesmo grupo”.

No grupo de 36 devedores é disponibilizada a exposição original que consiste no valor agregado bruto do crédito (titulado – incluindo obrigações – e não titulado), financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária adquirida (relativamente aos devedores de um mesmo grupo económico). É disponibilizada também o capital reembolsado pelos devedores pertencentes a um mesmo grupo económico, sendo que “esta informação não representa a totalidade dos valores recuperados ou recebidos pela instituição de crédito, dado que não inclui valores recuperados por outras vias, tais como a dação em cumprimento, a cessão de créditos ou alienação de instrumentos de capital”.

Finalmente é disponibilizada a exposição à data de referência (31 de dezembro de 2020). Isto é, o valor agregado bruto do crédito (titulado – incluindo obrigações – e não titulado), financiamento ou garantia concedido ou da participação societária adquirida (relativamente aos devedores de um mesmo grupo económico), à data de referência.

O Banco de Portugal faz uma ressalva aos instrumentos de capital, onde o conceito de imparidades deixou de ser aplicável “quando se trata de instrumentos de capital mensurados ao justo valor, após a entrada em vigor da IFRS 9”. Cabe aqui, por exemplo, o caso das unidades de participação em Fundos de Reestruturação.

“No caso particular dos instrumentos de capital, dada a adoção da Norma Internacional de Relato Financeiro 9 Instrumentos financeiros (IFRS 9), que veio alterar, a partir de 1 de janeiro de 2018, as regras contabilísticas aplicáveis ao registo dos instrumentos de capital, estes são agora registados nos balanços contabilísticos das instituições ao justo valor, tendo-se deixado de aplicar o conceito de imparidade. Não obstante, e na medida em que se verifique que um instrumento de capital apresente um valor bruto superior ao limiar de materialidade aplicável e uma perda associada (diferença negativa entre o valor líquido de balanço à data de referência e o montante pelo qual o ativo foi inicialmente reconhecido em balanço), o mesmo terá de ser reportado pelo seu justo valor”, lê-se no documento do BdP.

O supervisor reconhece que podem existir eventuais alterações verificadas na exposição desde o momento da sua originação (sejam aumentos, por exemplo, via reforços de capital, sejam reduções, por exemplo, via dações em pagamento ou cessão de posição a terceiros).

Para além dos grandes devedores são apresentadas as grandes posições financeiras do Novo Banco identificadas e que correspondem àquelas que preenchiam os critérios de elegibilidade a 31 de dezembro de 2020.

“No caso das operações desreconhecidas (por exemplo, por perdão, write-off, cessão a terceiros), o valor agregado bruto da exposição à data de referência não é comparável com a aplicação do limiar de elegibilidade de Grande Posição Financeira, na medida em que essas operações já não se encontram reconhecidas no balanço na data de referência”, refere o BdP.

A rúbrica outras perdas relativas inclui medidas de reestruturação, o desreconhecimento de exposições (por perdão, write-off, cessão a terceiros com desconto, ou medida similar) e execução de garantias. As garantias subdividem-se em pessoais (GP), imobiliárias (GI), ativos financeiros (AF), outras (OG). A rúbrica “Outras Perdas” também inclui perdas estimadas (para além da imparidade e perdas realizadas/definitivas registadas nos 5 anos anteriores à data de referência).

É de salientar que apesar de os write-offs totais se traduzirem num desreconhecimento integral do crédito do balanço refletindo a substância económica de situações em que não existem expetativas de recuperação, a instituição mantém, no entanto, os direitos contratuais e legais de recebimento dos valores em dívida.

O Novo Banco tem em curso ações de execução e medidas de recuperação do crédito para o conjunto dos 36 devedores reportados.

O reporte feito pelo BdP decorre da Lei 15/2019, que determina que sejam conhecidas as grandes posições financeiras em situação de incumprimento num banco sempre que este recorra a fundos públicos.

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